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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (16) Mensagem encaminhada pelo Governo do Ceará que altera a Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014. Na prática, a aprovação significa o aperfeiçoamento da Política de Incentivo ao Esporte.
Entre os pontos editados, foi atualizada a legislação estadual em relação à Lei Pelé. O texto prevê, ainda, contrapartida social para projetos de rendimento, facilitando a captação de recursos e previsão de novos dispositivos que permitirão aprimorar a dinâmica, além de promover a celeridade na análise de projetos de esporte pela comissão de avaliação responsável.
Com a alteração, o contribuinte poderá recuperar através de descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 100% do valor total do patrocínio ou doação a projetos de qualquer manifestação esportiva, estabelecendo 20% do valor para contrapartida social nos projetos de rendimento, cuja destinação será indicada pela Secretaria do Esporte e Juventude (Sejuv), através de ato específico próprio.
De acordo com o secretário do Esporte e Juventude, Rogério Pinheiro, a proposta aprovada vai garantir uma ampliação dos benefícios da Lei. “Com essa alteração iremos ampliar benefícios para equipes e competições profissionais, garantindo mais espetáculos esportivos”, avalia Pinheiro.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei Estadual nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, dispõe sobre política estadual de concessão de incentivo fiscal para o fomento de projetos que objetivem estimular a prática de atividades desportivas e paradesportivas no Estado do Ceará.
Fonte: Governo do Estado do Ceará