O Projeto de Lei n° 5098/20, de autoria do deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB), quer obrigar fabricantes de veículos a equiparem os carros comercializados no mercado brasileiro com o estepe na mesma medida das outras rodas do veículo.
Caso seja aprovada, a mudança na legislação afetaria principalmente os carros equipados com o chamado estepe temporário (com pneu bem mais fino que o normal), que hoje é visto até em alguns modelos populares, como o Chevrolet Onix Joy . Eles podem ser utilizados por uma distância de no máximo 80 km, a uma velocidade máxima de 80 km/h. São um paliativo, já que afetam bastante o comportamento dinâmico do veículo.
Outros prejudicados são os carros que trazem rodas convencionais mas de dimensões diferentes, como o Toyota Corolla , muitas vezes por conta de limitação no espaço da caixa de estepe. Já os veículos equipados com pneus do tipo run flat, que podem rodar sem ar e por este motivo trazem um kit de reparo no lugar do estepe tradicional, não são citados na proposta.
“Este comportamento dos fabricantes de veículos prejudica o desempenho do veículo e caracteriza uma prática abusiva por parte do fornecedor em relação ao consumidor, pois o correto é que se utilizem pneus da mesma marca nas quatro rodas e que sejam de acordo com as especificações descritas pelo fabricante do veículo”, destaca o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
Pela proposta, em caso de descumprimento, os fabricantes seriam punidos com uma multa. O projeto precisa se aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados antes de passar pela análise do Senado . Vale destacar que essa não é a primeira vez que um projeto para a proibição do estepe temporário é colocado na pauta do Legislativo. Nos últimos cinco anos, outras duas propostas do tipo já foram analisadas pelos parlamentares, mas acabaram rejeitadas pela Câmara.