O Detran de SP publica a portaria Portaria 162/20, que autoriza os CFCs (Centros de Formação de Condutores) “A” e “AB” a aplicarem, além das aulas, o exame teórico-técnico para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) enquanto durarem as medidas restritivas impostas pela pandemia do Covid-19.
O exame da CNH será aplicado pelos CFCs em uma plataforma homologada pelo Denatran. Para poder aplicar essas provas eletrônicas, os CFCs terão que atender aos requistos técnicos divulgados em junho na portaria 148/20. O candidato poderá ainda optar por fazer o exame no Poupatempo.
O Detran irá disponibilizar o banco de questões para a aplicação das provas eletrônicas, cujas questões serão geradas aleatoriamente no momento em que for feita a identificação do candidato. Além de gerenciar o tempo, o sistema irá também fazer a correção automática do exame.
Ainda de acordo com a portaria 162/20, o Detran poderá fiscalizar e auditar o Centro de Formação de Condutores para a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas para a concessão da CNH .