InícioCÂMARA LEGISLATIVA DFVenda de mercadoria de origem ilícita pode resultar em cassação de alvará

Venda de mercadoria de origem ilícita pode resultar em cassação de alvará


Entre as dezenas de propostas submetidas ao plenário da Câmara Legislativa, nesta quarta-feira (28), estão dois projetos que tratam da comercialização de produtos de origem ilícita ou não comprovada no Distrito Federal. São os PLs nº 1.711/2017, do deputado Chico Vigilante (PT), e nº  650/2019, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), aprovados na forma de um substitutivo. O texto final teve a tramitação concluída na Casa; mas, para passar a valer, precisa ser sancionado pelo governador do DF.

O substitutivo regula o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos do Distrito Federal e do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial que adquirir, distribuir, armazenar, vender ou mesmo expuser à venda mercadorias de origem ilícita ou não comprovada. O texto estabelece que esses produtos serão, imediatamente, apreendidos pelo órgão fiscalizador, o qual deverá lavrar auto de apreensão e nomear depositário fiel ou, caso entenda necessário, poderá providenciar a imediata remoção a local adequado e de acordo com a legislação pertinente.

A proposta prevê, também, que o estabelecimento comercial que não comprovar a origem lícita das mercadorias, no ato da fiscalização, terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios.

Durante a discussão da matéria em plenário, o deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) disse considerar o texto “muito duro”. Ele ponderou que “muitos comerciantes compram mercadorias, de boa-fé, sem saber se tratar de nota fria”. “Temo criminalizar aquele que agiu de boa-fé”, afirmou. O deputado Chico Vigilante argumentou, contudo, que a proposta vai coibir o comércio de celulares roubados, por exemplo. “A lei precisa punir esses receptadores. Quando não tiver para quem o bandido vender, ele não vai roubar”, arrematou.

Denise Caputo
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Fonte: CLDF

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