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Projeto institui o Passaporte Equestre para facilitar transporte de animais


Em sessão extraordinária remota nesta terça-feira (9), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, um substitutivo ao projeto de lei nº 725/2019, do deputado Valdelino Barcelos (PP), que institui o “Passaporte Equestre”, que facilitará o transporte de animais para desfiles e competições. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e ainda precisa passar por uma segunda votação. 

Pela proposta, o Passaporte Equestre poderá ser emitido para equinos, asininos e muares, como forma de ser um histórico de propriedade bem como de regularidade sanitária permanente do animal. O documento poderá ser emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico. 

De acordo com o projeto, Passaporte substituirá qualquer outro documento para fins de transporte e regularidade fiscal do animal, desde que contenha a informação e data de todos os exames obrigatórios e vacinas carimbados além do número ou código de barras do microchip gravado; seja regularmente expedido e esteja com os registros sanitários validados pela secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; os exames da Anemia Infecciosa Equina — AIE, mormo e vacinação da raiva deverão ser informados e registrados nos prazos previstos na Legislação Federal.

Alteração em lei sobre sindicatos

Também nesta tarde, os deputados aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.620/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que altera a legislação que determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas. O projeto muda a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pela desobediência da Lei.

Segundo o projeto, a multa, no valor de R$ 50.000,00, deverá ser revertida agora ao Fundo para Geração de Emprego e Renda (FUNGER/DF), em substituição ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Na discussão da proposta, a deputada Arlete Sampaio chamou a atenção para a interferência na autonomia sindical e retirada de recursos do FAT, voltado para os trabalhadores, em benefício do FUNGER, que é destinado a pequenas empresas.

O autor do projeto, deputado Robério Negreiros, explicou que a solicitação de alteração da Lei partiu do próprio governo. Segundo ele, o FAT é da esfera federal e não pode ser operacionalizado pelo GDF. O texto foi aprovado em primeiro turno, com 11 votos favoráveis e quatro contrários dos deputados Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (Psol), Professor Reginaldo Veras (PDT) e Chico Vigilante (PT). 
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Luís Cláudio Alves
Fotos: Carlos Gandra/Arquivo CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
 

Fonte: CLDF

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