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Projeto aprovado pela CCJ elabora política de fomento ao empreendedorismo feminino


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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na tarde desta quinta-feira (6), o projeto de lei nº 384/19, iniciativa do deputado Delmasso (Republicanos), que institui a Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. A proposta busca capacitar e formar mulheres para o mercado empreendedor e encorajar o crescimento da parcela feminina o setor.

Em parceria com o setor empresarial e outros segmentos profissionais e sociais, são previstos quatro eixos de atuação para o poder público: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologia. A educação empreendedora e a capacitação técnica seriam realizadas, respectivamente, através do estímulo ao empreendedorismo em escolas e instituições de ensino técnico e superior e por meio de cursos técnicos sobre o tema de diferentes durações e voltados especificamente para a ótica das mulheres.

Já o acesso ao crédito ficaria a cargo do Poder Executivo, que seria responsável por regulamentar e especificar as bases e condições de financiamento, os percentuais arcados pelos beneficiários, seguros, encargos, garantias e prazos em gerais. A difusão de tecnologias, por sua vez, seriam ações como incentivo à criação de polos tecnológicos, a formação de redes de empreendedoras, o estímulo à inclusão digital com capacitação para o uso eficiente de novas tecnologias e à formação continuada e aperfeiçoada dos processos de difusão de tecnologias.

Para justificar a redação da proposição, Delmasso cita estatísticas sobre a atual disparidade salarial entre os gênero. “Segundo dados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), no mercado de trabalho, as mulheres recebem o equivalente a 73,5% dos salários de homens e, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), se não houver investimentos em políticas de redução de desigualdades, serão necessários 87 anos para igualar os salários de homens e mulheres no Brasil. Isso acontece mesmo que elas tenham maior tempo de estudo: 7,8 anos em relação com os 7,4 anos para eles. O empreendedorismo é uma maneira de diminuir a desigualdade e, diante de tantos desafios, empreendedoras merecem uma política de incentivo profissional diante de sua extrema importância para a sociedade”, explicou o parlamentar.

Espaço público – Também foi aprovado na reunião de hoje, o PL nº 1958/19, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que proíbe exposições artísticas ou culturais que atentem contra símbolos religiosos ou apresentem conteúdo pornográfico nos espaços públicos do DF. A matéria caracteriza como pornografia textos, imagens, vídeos ou performances com atores nus que exponham o ato sexual.

A proposta também prevê que estabelecimentos, públicos e privados, que exponham esse tipo de conteúdo devem obrigatoriamente indicar o teor das obras e a idade do público para qual se destinam. O descumprimento da medida implicaria em uma multa de R$ 5 mil, que pode dobrar em casos de reincidência.

Em sua justificativa, o relator do projeto, deputado Martins Machado (Republicanos), afirmou que esse tipo de arte deve ser diferenciado dos demais pela reação que pode despertar: “Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, é fundamental diferenciarmos o que é uma expressão artística daquela em que o sexo explícito e as diversas formas de parafilia (pedofilia, zoofilia) são expostos, os quais se constituem em atos que atentam contra valores arraigados da sociedade brasileira, quando expostos abertamente. Os excessos devem ser coibidos, pois causam constrangimentos aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes, afastando o bem-estar e a preservação de princípios”, declarou.

Em discussão, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) lembrou que esse debate ocorre há anos e que ao aprovar a matéria, a comissão poderia praticar censura: “É difícil classificar o que é pornografia, essa opinião depende dos contextos sociológicos em que cada um está inserido e, além disso, o Artigo 5º da Constituição já estabelece o limite entre liberdade de expressão e exageros, inclusive em relação ao vilipêndio de símbolos religiosos, que também é proibido pela Constituição por ferir a liberdade religiosa. Então, além de atuar como órgão censor, o projeto também não traz nenhuma inovação jurídica, porque dispõe sobre elementos que já estão previstos em Lei”, finalizou.

No entanto, a matéria foi aprovada com três votos favoráveis e um voto contra. No total, foram aprovados 12 projetos de lei e, na reunião, estavam presentes os deputados Daniel Donizet (PSDB), Martins Machado (Republicanos), Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Reginaldo Sardinha (Avante).

Victor Cesar Borges (estagiário)
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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