Em sessão extraordinária remota na tarde desta quarta-feira (10), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.620/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que altera a legislação que determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas. O projeto muda a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pela desobediência da Lei.
O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 10 votos favoráveis, cinco votos contrários dos deputados Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (Psol), Professor Reginaldo Veras (PDT) e Chico Vigilante (PT), Jorge Vianna (Podemos) e a abstenção do deputado Cláudio Abrantes (PDT). Segundo o projeto, a multa, no valor de R$ 50.000,00, deverá ser revertida agora ao Fundo para Geração de Emprego e Renda (FUNGER/DF), em substituição ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O autor do projeto, deputado Robério Negreiros, explicou que a solicitação de alteração da Lei partiu do próprio governo. Segundo ele, o FAT é da esfera federal e não pode ser operacionalizado pelo GDF.
Na discussão da proposta, o deputado Delmasso (Republicanos), explicou que o FUNGER gerencia o microcrédito no DF, possibilitando apoio financeiro para costureiras, artesãos, doceiras e pessoas que recebem apoio financeiro para investir em seus próprios negócios. Segundo ele, o Fundo aplica seus recursos no combate ao desemprego.
Já o deputado Fábio Felix (Psol) defendeu a realização de uma consulta ao segmento sindical sobre a modificação proposta. Para ele, o tema deveria ter sido mais debatido com os sindicatos.
Luís Cláudio Alves
Fotos: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa