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PL que veda nudez em manifestações culturais volta à pauta na próxima semana


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O projeto de lei que proíbe manifestações artísticas com “teor pornográfico” ou vilipêndio a símbolos religiosos voltou a gerar discussão no plenário virtual da Câmara Legislativa nesta quarta-feira (19). O item constava na pauta de votações da sessão, junto com um recurso contra a matéria, mas ambas as proposições acabaram sendo retiradas após acordo e devem ser apreciadas na próxima terça-feira (25).

O PL nº 1.958/18, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), foi aprovado em primeiro turno na sessão de ontem (18), com sete votos favoráveis e seis contrários. Contudo, um recurso contra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia sido protocolado pelo deputado Fábio Felix (PSOL) dentro do prazo regimental e ainda não foi publicado ou apreciado.

Nesta quarta-feira, o vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (Republicanos) – que conduziu a votação – reconheceu o equívoco do entendimento da Mesa Diretora e a validade do recurso, que deve ser publicado e apreciado pela CCJ, antes da votação em segundo turno do projeto. Por acordo, Rafael Prudente retirou seu PL da pauta do dia, e Fábio Felix fez o mesmo com o recurso.

Assim como vários parlamentares, o deputado Agaciel Maia (PL) elogiou a decisão: “Essa postura elimina questionamentos regimentais. A discussão e o amadurecimento de matérias são sempre favoráveis, é uma decisão inteligente deixar mais pra frente”. Chico Vigilante (PT) também elogiou: “A votação hoje poderia ser judicializada, por não observar o Regimento Interno e não ter a concordância de todos”.

Substitutivo

Argumentando inconstitucionalidade do projeto, os deputados Fábio Felix, Reginaldo Veras (PDT), Leandro Grass (Rede), Arlete Sampaio e Chico Vigilante (ambos do PT) apresentaram substitutivo à proposta original. O texto, que também deve ser analisado na próxima semana, estabelece que os responsáveis pelas manifestações artísticas deverão autoclassificar os eventos e informar a classificação indicativa, nos termos da regulamentação federal.

A emenda também recorre ao Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, nos espaços e bens públicos e privados”. Além disso, destaca que é livre “a produção artística em exibições ou apresentações ao vivo, inclusive para exibir nudez e símbolos que identifiquem grupos religiosos, políticos ou sociais”.

Para a proteção de crianças e adolescentes, o substitutivo determina que “menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsáveis”, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Denise Caputo
Foto: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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