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PELO aprovado em comissão tira da CLDF competência de julgar crimes de responsabilidade


Na tarde desta quarta-feira (7), a Comissão Especial Para Análise das Propostas Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal da Câmara Legislativa do DF aprovou a PELO nº 4/2015. A proposta, assinada por vários deputados, revoga incisos da LODF que estabelecem que a Câmara seja competente para instaurar processos contra o governador e procurador-geral e julgá-los por crimes de responsabilidade.

Os incisos XXIV e XXV do Art. 60 foram considerados inconstitucionais pelos parlamentares e, segundo a redação da matéria, a revogação é uma forma de adequar a LODF à decisão do Supremo Tribunal Federal, de que julgamentos sobre crimes dessa natureza são competência exclusiva da União. A justificativa do STF é a de que o afastamento de um governador “tem valor crucial para a continuidade de programas de governo locais”.

Órgãos de deliberação – Também foi aprovado na reunião de hoje a PELO nº 25/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a remuneração de agentes públicos em órgãos de deliberação. O artigo vigente da LODF prevê que, caso um funcionário público participe de mais de um órgão de deliberação, receba o salário de apenas uma das instituições, porém o projeto aprovado nesta tarde altera essa lei.

Inicialmente, a deputada Arlete Sampaio (PT) afirmou ser mais favorável à redação original da lei, por acreditar que o PELO proposto abre precedente para que servidores atuem em diversos órgãos simultaneamente para receberem vários salários. Contudo, em discussão, o deputado Robério Negreiros (PSD) lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma emenda que limita acúmulo de até duas remunerações.

Victor Cesar Borges (estagiário)
Imagem: Reprodução/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

 

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