As empresas autorizadas pelo GDF a funcionar durante o período da pandemia da Covid-19 serão obrigadas a fornecer equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e álcool em gel, gratuitamente aos seus funcionários. A obrigatoriedade está prevista no projeto de lei nº 1.127/2020, do deputado delegado Fernando Fernandes (PROS), aprovado por unanimidade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão extraordinária remota na tarde desta quarta-feira (24). O projeto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com a proposta, a obrigatoriedade vale para todas as empresas que forem autorizadas pelo governo a funcionar. O descumprimento da medida acarretará na aplicação progressiva de sanções, que vão de advertência; multa de R$ 300,00 a R$ 1.500,00, por funcionário, a depender do porte da empresa, até a suspensção do alvará de funcionamento ou da licença para o exercício da atividade de cinco a 30 dias. As multas poderão ser dobradas no caso de reincidência, sendo os valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
Ainda segundo o texto, a fiscalização fica autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa quando se verificar que o valor é baixo de acordo com a capacidade econômica do autuado. Além disso, nos casos mais graves, o projeto o infrator poderá ficar impedido de assinar contratos com o GDF; acessar créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras; ou receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
Higienização – Os deputados distritais também aprovaram hoje uma alteração na legislação recente que tornou obrigatória “a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19”. O PL nº 1.184/2020, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), também autor da Lei original, tem o objetivo de adequar a norma para sua melhor execução.
De acordo com o novo texto, a higienização deverá “ser realizada, em intervalos que garantam total assepsia, na forma dos protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material análogo capaz de exterminar o vírus da Covid-19”. O descumprimento da Lei acarreta ao infrator multa de R$ 2.000,00 por infração, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Luís Cláudio Alves
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa