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Com CLDF dividida, projeto do Refis 2020 é rejeitado


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Primeiro projeto da pauta de votações da Câmara Legislativa, na sessão desta terça-feira (23), o projeto de lei complementar nº 40/20, que instituía a nova edição do Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2020), não alcançou maioria qualificada (16 votos) e, com isso, foi rejeitado pelo plenário. O resultado da votação demonstra a polêmica gerada: foram 12 votos favoráveis, sete abstenções e cinco contrários.

Proposto pelo Executivo, o texto previa abatimentos no valor principal de dívidas – tributárias ou não -, de pessoas físicas e jurídicas, de até 50% (para aquelas inscritas até 2012), além de reduções de juros e multas de até 95%, dependendo do número de parcelas. 

Um dos principais impasses foi exatamente o perdão de 50% do principal. Assim como outros parlamentares, o deputado Chico Vigilante (PT) considerou essa proposta “descabida”: “O governo quer perdoar metade do principal de quem deve tributos. Isso premia quem não paga em dia. Até concordo com a redução de juros e multas, mas não com o desconto no valor principal”. O deputado Leandro Grass (Rede) acompanhou o colega: “É um desconto indecente sobre o principal”. E ainda acrescentou: “Não há teto para a medida, que ‘passa a mão na cabeça’ do sonegador profissional, de quem deve R$ 40 milhões, R$ 50 milhões, R$ 100 milhões”.

Em defesa do texto do Executivo, a deputada Júlia Lucy (Novo) argumentou que o DF registra dívidas que datam de 1967. “Será que a gente tem esperança de receber de quem deve desde aquele ano? É preciso inovar em relação aos programas passados. Sem desconto no principal, ninguém vai conseguir pagar”, defendeu. Na mesma linha, o deputado Robério Negreiros (PSD) disse que o projeto do novo Refis “é extremamente técnico, defensável e inovador”. Ele lembrou, também, que a medida foi aprovada pelo Confaz.  

Com o intuito de se chegar a um consenso, um grupo de deputados apresentou uma emenda estabelecendo um teto para a remissão de dívidas: no caso, não fariam jus à redução do principal as empresas com débitos consolidados iguais ou superiores a R$ 5 milhões, e as pessoas físicas cujas dívidas superem R$ 200 mil. O governo, no entanto, não concordou com a proposta. Outra possibilidade discutida foi a redução dos percentuais de perdão do principal. A proposta reduzia o percentual máximo de 50% para 40%, o que também foi descartado pelo governo – assim como todas as 59 emendas protocoladas.

Diversos parlamentares reclamaram do que consideraram intransigência do governo. “Busquei diálogo para chegarmos a um acordo, mas só gastei energia. O GDF está sendo intransigente e incapaz de negociar com o Legislativo. A previsão de arrecadação enviada está malfeita, faltam estudos. O que está proposto é um incentivo aos históricos devedores”, disse o deputado Professor Reginaldo Veras (PDT). “Fui empresário e sei das dificuldades. Muitas emendas garantiam a efetividade do projeto, para não precisarmos de outro Refis”, apontou Eduardo Pedrosa (PTC).

O líder do governo na Casa, Cláudio Abrantes (PDT), negou intransigência: “O governo tem o direito de marcar uma posição, baseado em seus estudos. O GDF está tentando resgatar débitos. Hoje, a dívida do DF soma R$ 30 bilhões”. Por sua vez, o deputado Delmasso (Republicanos) afirmou haver quatro estudos de impactos anexos ao projeto. “Votarmos o projeto original na íntegra é uma ação responsável. As emendas não apresentam estudos de impactos financeiros”, defendeu.

Sem o acatamento de emendas, o texto do Buriti não alcançou o quórum mínimo necessário para sua aprovação (16 votos). “Não foi uma derrota do governo. Foi uma derrota da sociedade, porque o governo não quis o Refis, não quis dialogar”, avaliou Grass. “Tantas vezes votei com o governo, mas dessa vez não deu. Isso foi resultado da falta de negociação. O diálogo é o melhor meio para encontrar as saídas para o DF”, argumentou Arlete Sampaio (PT). Já o deputado Valdelino Barcelos (PP) disse estar “triste pelos pequenos empresários”. E o deputado Delmasso ressaltou a discussão gerada pela matéria: “Foi um belíssimo debate, que dividiu a Câmara Legislativa ao meio”.

O que estabelecia o PLC nº 40/20:

– Redução do principal atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

– Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O que poderia ser parcelado:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

II –  Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

III –  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o art. 90, §§ 1º e 3º, e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

VI –  Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;

VII –  Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;

VIII –  Taxa de Limpeza Pública – TLP; e

IX – débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Denise Caputo
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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