Os ônibus que integram o serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal deverão circular contendo dispensadores de álcool em gel 70% abastecidos em seu interior. A medida que obriga as empresas concessionárias a procederem a instalação desses dispositivos em todos os veículos consta do projeto de lei nº 1.645/2020, de autoria do deputado Valdelino Barcelos (PP), aprovado, em primeiro turno, durante a sessão remota da Câmara Legislativa desta quarta-feira (10). A iniciativa foi elogiada por parlamentares de vários partidos por ser considerada importante no combate à transmissão do novo coronavírus.
Marco Túlio Alencar
Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa