Servidoras públicas do GDF em situação de risco terão seus dados protegidos. Sancionada, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta terça-feira (21), a lei 6.638/2020, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Segundo o autor, em 2019, uma servidora da secretaria de Educação foi assassinada, por seu ex-companheiro, em seu ambiente de trabalho após ter sido localizada por meio de seus dados divulgados em ações de Transparência. “Algumas vítimas de agressões me alertaram sobre isso e solicitaram providências”, conta Eduardo. “Elaboramos essa lei para ajudar a protegê-las, garantindo o sigilo dos seus dados nos portais do governo”, completou
De acordo com a lei, devem ser suprimidas informações como nome e a lotação das servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas. Para solicitar o sigilo a servidora deverá apresentar certidão expedida pela Justica ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição. A supressão dos dados é realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado processo administrativo.
Com informações da assessoria de imprensa do deputado Eduardo Pedrosa
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa