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Projeto prevê uso de unidades habitacionais como abrigo temporário para mulheres vítimas de violência


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Está em tramitação atualmente pela Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, o PL (Projeto de Lei) 406/2019, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), que garante a reserva de unidades habitacionais para abrigo temporário para mulheres e/ou famílias em situação de risco.

A principal determinação da iniciativa é que seja feita a reserva mínima de uma unidade habitacional para cada 100, nos conjuntos residenciais construídos, implantados, gerenciados, ou incorporados pela Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB). O imóvel será destinado para utilização como abrigo temporário para mulheres e/ou família em situação de risco, com medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário.

As mulheres e/ou famílias deverão passar por avaliação socioeconômica realizada por assistente social que as encaminhará para as unidades habitacionais disponíveis. Os imóveis deverão ter uma estrutura mínima de equipamentos e mobílias, e a COHAB deverá garantir o fornecimento de gás, luz, água e uma cesta básica, com alimentos e produtos de higiene para cada um dos atendidos. Os ocupantes serão responsáveis pela preservação das unidades e poderão ser retirados em caso de abuso ou depredação dos bens.

JUSTIFICATIVA

No texto da Justificativa, o vereador cita a Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater à violência contra as mulheres. E para coibir essa violência, protegendo a vítima de sofrer abusos por parte de seu cônjuge, companheiro ou namorado foram criadas algumas “medidas protetivas”. Os mecanismos foram criados pela lei para coibir e prevenir qualquer tipo de violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha a oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

As medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado. “Cabe ressaltar que em muitos casos a mulher não tem meios próprios de subsistência e tão pouco pode permanecer onde residia com o cônjuge, companheiro ou namorado”, diz o documento. O autor ainda considera que cabe também aos municípios o dever de participar e adotar políticas para coibir qualquer tipo de violência contra as mulheres e suas respectivas famílias.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação do vereador Eduardo Tuma (PSDB). No link, você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário Fale com o Vereador.

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