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CCJ aprova legalidade a projeto para suspensão de benefícios fiscais para instituições financeiras


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JOTA ABREU
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A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) aprovou durante a reunião ordinária desta quarta-feira (01/7), o parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 309/2020, que suspende temporariamente benefícios fiscais de instituições financeiras para destinar os recursos ao enfrentamento do novo coronavírus.

O projeto é de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento e da Presidência da Câmara, e se dispõe a suspender temporariamente benefícios fiscais concedidos a empresas de leasing e de cartão de crédito, tendo em vista que os setores financeiros não tiveram as suas atividades impactadas pela quarentena. Com isso, a alíquota de ISS seria alterada de 2% para 5% em 2020, e de 2% para 4% em 2021, voltando ao benefício fiscal a partir de 2022.

A CCJ ainda aprovou um parecer de legalidade, com Substitutivo do vereador Reis (PT), ao PL(Projeto de Lei) 358/2020, de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM), que pretende que estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço realizem testes de diagnóstico para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada.

Inicialmente, a proposta obrigava os estabelecimentos. Com a alteração, segundo Sandra Tadeu, os estabelecimentos que fizerem os testes poderão fazer jus a um dos seguintes benefícios: isenção de 50% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), alíquota mínima do ISS (Imposto Sobre Serviços) prevista em 2%, isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou aumento do horário de funcionamento para 8 horas diárias no caso de comércio de rua ou 12 horas para os shoppings.

“Fizemos essa alteração, já que havia uma certa polêmica de bastidores para a tramitação. Com isso, poderemos discutir a proposta com Poder Executivo”, disse a autora.

Outro projeto que passou pela CCJ e continua tramitando é o PL (Projeto de Lei) 365/2020, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB) institui política de sanitização no município para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas. A ideia é que, para reabertura dos espaços coletivos seja realizado processo de sanitização, assim como disponibilizar procedimentos de sanitização e equipamentos de higiene de fácil visualização e acesso a toda população.

O parecer de legalidade sugere um Substitutivo aprovado, elaborado pelo vereador Caio Miranda Carneiro (DEM), que revoga resoluções impositivas aos estabelecimentos e especificações técnicas do produto usado. O relator também retirou a vinculação do alvará de funcionamento com a utilização de equipamentos de sanitização mais complexos porque, segundo ele, isso tudo deve ficar a cargo da regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

Foram aprovados 17 pareceres de legalidade, um de ilegalidade e outro de redação final. Participaram da reunião desta quarta-feira (01/7), conduzida pelo presidente da CCJ, vereador João Jorge (PSDB), os vereadores Celso Jatene (PL), Prof. Cláudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Rinaldi Digilio (PSL) e Rute Costa (PSDB).

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