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Câmara aprova PL com medidas para a educação


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Afonso Braga | REDE CÂMARA

Sessão Plenária desta quarta-feira (5/8)

MARCO CALEJO
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (5/08), em segunda e definitiva votação, o substitutivo do governo ao projeto de lei 452/2020, do Executivo, que define medidas para a organização das unidades educacionais. A proposta recebeu 32 votos favoráveis e 17 contrários. O projeto segue agora para sanção do prefeito.

Entre as medidas previstas no texto do Executivo, o PL autoriza a prefeitura a contratar vagas de ensino infantil para suprir a crescente demanda ocasionada pela crise. Também autoriza a contratação de professores emergenciais, amplia o ensino integral e autoriza a prefeitura a repassar recursos às famílias dos estudantes para a compra de material escolar e de uniformes a partir de 2021.

Emenda do presidente da Câmara, vereador Eduardo Tuma (PSDB), foi acolhida no artigo 32 do substitutivo do governo. Ela prevê que enquanto durar o período de emergência ocasionado pela epidemia será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis, o retorno dos seus filhos às aulas presenciais.

“Não se trata de transferir a responsabilidade aos pais, mas, sim, dar proteção legal àqueles que decidirem manter os filhos no ensino remoto”, explica Tuma. “Por isso também incluí no projeto que a Educação elaborará plano para garantir que não haja prejuízos nos processos de ensino dos optantes pelo não retorno presencial”, diz Tuma.

O Projeto de Lei não define uma data para o retorno das aulas. 

Discursos favoráveis ao PL 

O vereador Milton Leite (DEM) defendeu o projeto. Para o parlamentar, a implementação da proposta é essencial para garantir segurança aos alunos e profissionais quando as aulas retornarem. “Esse protocolo que estabelece o Projeto de Lei é medida preventiva, justamente para preservar vidas”. 

De acordo com o vereador Xexéu Tripoli (PSDB), favorável ao Projeto de Lei, é preciso deixar claro que o PL não determina a data de retorno presencial das atividades escolares. “Nós não estamos votando um projeto para reabrir as escolas. Estamos votando um projeto para que o Executivo tenha condições necessárias (caso as aulas sejam retomadas) “. 

Um dos artigos que mais geraram divergência entre os parlamentares foi a aquisição de vagas em escolas particulares. O líder do governo na Câmara, vereador Fabio Riva (PSDB), deu ênfase nesse ponto do projeto para justificar a proposta do Executivo. 

“Durante o período da pandemia, nós já temos uma fila com mais de cinco mil crianças oriundas da escola particular, porque seus pais ou perderam seus empregos ou suas atividades econômicas foram suspensas. Essas crianças precisam ser acolhidas”, disse Riva.  

Discursos contrários ao PL

Contrário ao PL, o vereador Antonio Donato (PT) apresentou as justificativas. Entre os argumentos, ele criticou o artigo que permite a aquisição de vagas em escolas particulares do ensino infantil. “Socorrer escolas privadas é outro departamento. É o departamento de crédito do governo federal e dos bancos que tem que conceder às escolas”. 

Outro parlamentar que votou contra o projeto foi o vereador Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA). Para o parlamentar, o PL não indica medidas efetivas de sanitização, de logística e de adequação dos ambientes escolares. Além disso, Fonseca também não concorda com a compra de vagas em instituições privadas. “Já registrei, reitero e repito que voto contra o projeto exatamente pelo artigo que dispõe sobre a compra de vagas (em escolas particulares) “. 

Além de não concordar com a permissão de aquisição de vagas, o vereador Eliseu Gabriel (PSB) também questionou o artigo que permite a contratação temporária de professores e auxiliares técnicos em até 20% do quadro de funcionários.  “Só depois que todos os aprovados nos concursos forem chamados, sejam professores, gestores e auxiliares técnicos da educação, é que se deve fazer contrato emergencial”. 

Emendas

Os vereadores também acataram duas emendas ao Projeto de Lei. Uma delas, do vereador Toninho Vespoli (PSOL), prorroga “por um ano e seis meses os prazos de validade de todos os concursos públicos realizados na cidade de São Paulo relacionados à rede municipal de educação, com vencimento de 1 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 em virtude do período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus em São Paulo”. 

A outra emenda aprovada é do vereador Prof. Claudio Fonseca. A proposta autoriza o Executivo Municipal, “na vigência de situação de emergência, a realizar a convocação dos aprovados nos concursos públicos vigentes antes da aferição presencial de veracidade das declarações das cotas raciais para ingresso de negros, negras ou afrodescendentes de que trata a Lei Municipal n° 15.939 de 23 de dezembro de 2013 e da reserva de vagas estabelecidas pela Lei Municipal n° 13.398 de 31 de julho de 2002. A aferição de veracidade da auto declaração ocorrerá no momento da escolha das vagas pelos convocados”. 

A Sessão Plenária desta quarta-feira está disponível na íntegra aqui.

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