KAMILA MARINHO
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O PL (Projeto de Lei) 308/2020, de autoria do vereador Reis (PT) agora é a Lei 17.405/2020. A proposta sancionada autoriza ajuda financeira às entidades ligadas ao MOVA-SP (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo) durante o período de pandemia. O pagamento deverá será feito de forma retroativa desde que o contrato entre o Executivo e o programa municipal foi suspenso devido aos problemas provocados pelo novo coronavírus.
O projeto foi aprovado no início de julho com duas emendas importantes. Uma delas permite a Secretaria Municipal de Cultura a pagar cachê para os artistas que, preferencialmente, realizarem eventos ao vivo transmitidos pela internet. Uma das determinações previstas é para que a programação cultural contratada pela Prefeitura de São Paulo seja veiculada em redes sociais gratuitas e abertas ao público. A iniciativa estende ainda a autorização para as outras secretarias que promoverem ações via internet, seguindo os mesmos critérios de cadastro e do processo de seleção das atividades, por exemplo.
A segunda emenda apresentada foi acatada de forma simbólica pelos parlamentares, durante a segunda e definitiva votação, apenas para fazer uma correção no texto do PL. A ajuda de custo, em vez de ser destinada aos voluntários do MOVA, conforme previsão inicial, será encaminhada às entidades executoras do programa.
Segundo a justificativa do vereador, “o programa cumpre papel destacado na educação em nosso município e os professores se encontram em dificuldade em virtude da suspensão das atividades em decorrência da excepcionalidade do surto da Covid-19”.