Os postos de combustíveis deverão informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido. É o que determina o Decreto nº 10.634, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta terça-feira (23), do Diário Oficial da União.
O texto prevê que as informações estejam disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias.
“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, registra o texto do decreto.
Informações sobre tributos
De acordo com o decreto, os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
As informações a serem prestadas são: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e o valor do ICMS.
E também o valor da Contribuição para os programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.
Desconto por aplicativo
No caso de descontos vinculados ao uso de aplicativo de fidelização, o consumidor deve ser informado do preço real, de forma destacada, do preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização e do valor do desconto.
Quando o uso do aplicativo proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa e legível.
Clareza na formação do preço
De acordo com a Secretaria-geral da Presidência da República, as medidas previstas no decreto permitirão que o consumidor entenda a formação do preço final do combustível e isso dará noção sobre o real motivo na variação.
“Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, afirma nota da Secretaria-geral da Presidência.
A medida foi proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério de Minas e Energia e pela Advocacia-geral da União.