Atendimento presencial nas unidades do 8º e 10º andares segue suspenso até 28 de novembro
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Portaria Conjunta 97/2025, prorrogou o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades localizadas no 8º e 10º andares do Bloco A, da sede do TJDFT. O expediente presencial está suspenso até 28 de novembro para a execução de serviços prediais.
Os atendimentos da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde (SEAB), Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo (COPAD), Núcleo de Protocolo Administrativo (NUPRAD), bem como de unidades subordinadas, além do serviço da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral (ASIS) serão realizados em teletrabalho, com regular transcurso dos prazos processuais.
Durante o período de suspensão, o Posto de Protocolo Administrativo (PS-PAP) continuará com o atendimento presencial. Ele é feito no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, hall do 6º andar, alas B/C, espaço 6.110-1.
A suspensão do atendimento presencial acontece em razão das obras de adequação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio no 8º andar do Bloco A do edifício sede.
