Após pedido do MPRN, Justiça determina que Estado e Município de Natal façam cirurgias de escoliose em crianças e adolescentes

Publicado em: 23/10/2025 11:03

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47° Promotoria de Justiça de Natal, obteve uma decisão judicial que determina ao Estado e ao Município de Natal a inclusão imediata de 14 crianças e adolescentes na fila de neurocirurgias para a correção de escoliose, com prioridade absoluta. A medida é uma resposta ao pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado há mais de 10 anos em uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN.

Agora, o Governo e a Prefeitura de Natal terão que agendar os procedimentos cirúrgicos e realizá-los no prazo máximo e improrrogável de 120 dias, a contar da intimação pessoal dos gestores responsáveis. A determinação é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal em decisão proferida nesta quarta-feira (22) que ratifica a sentença proferida na ação civil pública, que transitou em julgado há mais de uma década.

O processo movido pelo MPRN visa a satisfação integral de um título judicial transitado em julgado que determinou a garantia de atendimento neurológico adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Até porque a petição que resultou na decisão recente apontou para a persistência de demanda reprimida e a estagnação da fila infantil de espera por cirurgias.

A situação é decorrente da não inclusão de materiais pediátricos (OPME infantil) na tabela remuneratória de complementação de valores pactuada, o que impede a realização dos procedimentos.

Além disso, o órgão ministerial destacou, na manifestação para pedido do cumprimento da sentença mencionada, que a longa espera está gerando judicialização individual de casos e submetendo as crianças a sofrimento físico e emocional. Há, inclusive, risco de sequelas permanentes, deformidades na coluna e eventual incapacidade de andar.

Custeio compartilhado

O juízo determinou, então, que o Estado e o Município de Natal custeiem integralmente os procedimentos. Isso inclui: honorários médicos, diárias hospitalares, exames e todos os materiais necessários (OPMEs pediátricos), no mesmo patamar de valores da tabela Remuneratória já apresentada nos autos. A tabela deverá ser imediatamente complementada para incluir os itens pediátricos, com o rateio de custos já estabelecido de 60% para o Estado e 40% para o Município.

Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser imposta solidariamente ao Estado e ao Município de Natal, bem como aos gestores ou servidores que criem obstáculos. O valor deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Saúde para a aplicação exclusiva em ações e serviços públicos de saúde.

A decisão também estabeleceu a intimação pessoal de gestores como a governadora e secretário estadual de Saúde Pública, o prefeito e a secretária municipal de Saúde de Natal, e o gestor do Complexo Estadual de Regulação (CER).

Os gestores foram alertados que o descumprimento poderá ensejar, além da multa diária, a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa, bem como ao Tribunal de Contas.

Também foi determinada a possibilidade de bloqueio judicial de valores das contas públicas e sequestro de verbas para custeio direto dos procedimentos na rede privada.

Por fim, o Estado e o Município devem apresentar um cronograma detalhado no prazo de 30 dias para a realização das cirurgias e relatórios mensais de acompanhamento dos procedimentos mencionados.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RN

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