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Serviços da Sedecti relativos a incentivos fiscais serão efetuados somente on-line a partir de dezembro


A partir do dia 1º de dezembro deste ano, todos os serviços relacionados a Incentivos Fiscais solicitados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) serão efetuados somente via Protocolo Virtual. Esse pacote de procedimentos inclui, além de emissão de laudo técnico, alteração de contrato social, consulta à lei de incentivos fiscais, e enquadramento de produto incentivado, entre outras ações.

Para acessar o Protocolo Virtual, o interessado deve clicar na aba correspondente localizada na parte superior do site oficial da Sedecti, ou ainda no banner localizado no rodapé da página, disponível no endereço www.sedecti.am.gov.br. O serviço também pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM.

O contato para atendimento quanto a dúvidas e esclarecimentos pode ser feito pelo Whatsapp (99368-8902), no horário das 8h às 15h.

Desde setembro, as solicitações de emissão de laudo técnico já vêm sendo recebidas somente on-line. A extensão dos serviços disponibilizados às empresas do PIM para o formato eletrônico faz parte de um projeto amplo de modernização dos processos e operações da Sedecti, como destacou o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Renato Freitas.

“Nossa tarefa é oferecer mais comodidade com eficiência e redução de custos ao nosso público”, acrescentou o secretário.

Serviços – O Protocolo Virtual abrangerá os seguintes serviços:

• Emissão de primeiro laudo técnico

• Emissão, renovação e substituição de laudo técnico

• Emissão de laudo técnico vencido

• Alteração de contrato social

• Alteração de posição tarifária e nomenclatura de produto

• Solicitação de enquadramento de produto incentivado

• Estudo de Competitividade

• Projeto de Viabilidade Econômica

• Extensão Fabril

• Solicitação de inscrição para indústria incentivada

• Consulta sobre lei de incentivos fiscais do ICMS

• Paralisação temporária/cancelamento de incentivos

Certificado digital – Para utilizar o Protocolo Virtual, é necessário Certificado Digital, a exemplo dos procedimentos de acesso a outros sistemas do Governo como o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o Sistema de Gestão Eletrônica de. Documentos (Siged), além dos serviços on-line disponíveis na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Fonte: Governo AM

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