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Procon-AM autua hospitais particulares por descumprimento da lei que garante dois acompanhantes para pessoas autistas e PcDs

A notificação e as autuações foram feitas com base legal nas leis vigentes no Amazonas e no Código de Defesa do Consumidor

Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), autuaram nesta terça-feira (08/04), quatro unidades de saúde localizadas na zona sul de Manaus, após denúncias de descumprimento da lei que garante o direito de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Também foi verificado o cumprimento da lei que igualmente assegura o mesmo direito às Pessoas com Deficiência (PcDs).

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância do cumprimento dessas leis, além de destacar o papel do Procon-AM em fiscalizar e garantir os direitos dos cidadãos. “O cumprimento dessas leis é essencial para garantir dignidade e respeito às pessoas com deficiência e autismo. O Procon-AM seguirá firme na missão de proteger os direitos do consumidor”, destacou Fraxe.

Duas das quatro unidades fiscalizadas foram autuadas por descumprirem as legislações em vigor, a Lei n.º 6.847/2024 e a Lei n.º 7.124/2024. Além disso, tentaram obstruir a atuação dos agentes do Procon-AM, infringindo as prerrogativas legais de fiscalização e o poder de polícia administrativa do órgão.

Uma terceira unidade foi autuada por descumprir ambas as leis e por manter placas informando que apenas um acompanhante seria permitido. A unidade terá que remover as placas e se adequar às novas normas estaduais.

A última unidade apenas foi notificada, mas não autuada, pois tinha um totem eletrônico de senha com indicação preferencial para autistas e PcDs.

Contudo, a legislação exige a fixação de placas ou paineis informativos sobre o direito aos dois acompanhantes, de forma visível na recepção.

A notificação e as autuações foram feitas com base legal nos artigos das Leis vigentes no Amazonas e no artigo do Código de Defesa do Consumidor.

Sendo elas a Lei nº 6.847/2024, artigo. 26. Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a afixar cartazes, paineis digitais ou outros meios de divulgação, de forma visível e de fácil acesso, informando os pacientes dos direitos assegurados nesta Lei.

Na Lei nº 7.124/2024 – Artigo 145-A, §3º. Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a afixar cartazes, paineis digitais ou outros meios de divulgação, de forma visível e de fácil acesso, informando os pacientes dos direitos assegurados nesta Lei.

E o Código de Defesa do Consumidor – Artigo 6º, III: São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Denúncias e Reclamações

O Procon-AM reforça que a população pode denunciar irregularidades por meio dos telefones 0800 092 1512 ou (92) 3215-4009. As denúncias também podem ser registradas presencialmente na sede do Instituto, localizada na Avenida André Araújo, n.º 1500, bairro Aleixo.

Além disso, o consumidor pode utilizar os canais digitais: pelo site https://www.procon.am.gov.br ou por e-mail, através do endereço fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Fonte: Agência Amazonas de Notícias

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