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Ala médica do Centro de Detenção Provisória Masculino 1 é reformada e ampliada por internos


Doze internos do programa de ressocialização, desenvolvido e executado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), “Trabalhando a Liberdade”, estão atuando na reforma e ampliação da ala médica do Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 1). A mão de obra teve início em outubro. O espaço está previsto para ser entregue em janeiro de 2021.

No local, os reeducandos estão executando serviços de alvenaria, pintura, elétrica e hidráulica. Eles também estão instalando as portas e o forro de PVC. As ferramentas e os materiais de construção utilizados são disponibilizados pelo Consórcio CGPAM.

A ala médica está sendo reestruturada e readequada para a implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS) da unidade: com estrutura para consultórios médico, odontológico, enfermaria, sala de esterilização, farmácia e arquivo. Para complementar os atendimentos hospitalares serão incluídos ainda três novos espaços: as salas de vacinação, de tratamento de tuberculose e de observação. Além disso, as salas estão recebendo equipamentos novos: armários, ar-condicionados e materiais específicos para as práticas médicas.

 “Com a implantação da UBS, o objetivo é ampliar o número de atendimentos dos nossos internos”, disse o diretor do CDPM 1, Erivan Miller. “Atendemos em torno de 20 a 30 internos por dia. Queremos dobrar essa capacidade e oferecer mais eficiência no tratamento das demandas de saúde”, completou.

 Robert* (nome fictício*), um dos internos que trabalha na obra e cumpre pena há quase um ano, afirma que poder trabalhar é uma honra. “Muitas pessoas nos julgam lá fora, mas aqui dentro eu posso afirmar que é totalmente diferente do que pensam. Aqui eu trabalho e me sinto bem fazendo isso”, disse.

Remição de pena – Além da oportunidade de obtenção de profissionalização, o interno que realiza trabalhos intra e extramuros tem o direito de diminuir um dia da sua pena a cada três dias trabalhados assegurado na Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210.

Fonte: Governo AM

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