Após tratativas diretas do governador do Amapá, Waldez Góes, a Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais previstos no Simples Nacional para os 13 municípios afetados pela interrupção no fornecimento de energia de novembro.
O Simples é o sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização da União para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A medida, que também vale para Microempreendedores Individuais (MEI), é mais uma ação do Programa Amapá Mais Forte para minimizar os prejuízos econômicos causados pelos blecautes e pela pandemia de coronavírus no Estado.
“Essa medida dá mais tempo e fôlego para esses empreendedores que foram muito prejudicados em 2020, sobretudo nos 22 dias do interrupção no fornecimento de energia. Ela é importante porque evita que os CPFs e CNPJs dos empreendedores individuais e das empresas fiquem negativados e, dessa forma, eles poderão, entre outros benefícios, estar aptos a acessar créditos, financiamentos, para recomeçar após um ano muito difícil”, avaliou o governador.
A medida alcança contribuintes com sede nos municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho – que foram afetados pelos blecautes.
Novos prazos
Atendendo à solicitação do governador, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria Nº 75, de 4 de dezembro de 2020, que estabelece as novas datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – O Período de Apuração de outubro de 2020, com vencimento original em 20 de novembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2021;
II – O Período de Apuração de novembro de 2020, com vencimento original em 21 de dezembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de junho de 2021;
III – O Período de Apuração de dezembro de 2020, com vencimento original em 20 de janeiro de 2021, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2021.
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.