Presidida pelo deputado emedebista Humberto Aidar, a Comissão Mista realizou longa reunião híbrida para apreciar 15 proposituras, sendo 3 de autoria parlamentar, nove do Poder Executivo, outros três encaminhados pelo Tribunal de Justiça (TJ-GO), e pelas cortes de Contas dos Municípios (TCM) e de Contas do Estado (TCE). O ponto alto da rodada de discussões e votações ficou com a aprovação do projeto de lei que o Programa Goiano de Saneamento Social e autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O parecer favorável do deputado Wilde Cambão (PSD) foi acatado por unanimidade e deixa apta à votação plenária a matéria que foi protocolada com o nº 9258/21.
De acordo com a argumentação enviada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) à Secretaria de Estado da Casa Civil, tenciona-se garantir o subsídio de até 80% da fatura de água, conforme critérios a serem propostos pela Saneago, aprovados e regulamentados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), às famílias residentes no Estado de Goiás em situação de vulnerabilidade econômica. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será utilizado para a identificação e a caracterização das famílias.
Moradia
A Comissão Mista aprovou o projeto de lei da Governadoria que altera a Lei nº 14.542/ 2003, a qual autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor. Modifica também a Lei nº 16.559/2009, que autoriza a concessão de subsídio complementar expresso em “Cheque Moradia”, na situação que especifica, relativo ao Programa Habitar Melhor, de que trata a Lei nº 14.542/2003. A matéria nº 9259/21 recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (PSDB).
O texto da matéria propõe atualizar os nomes do programa e do benefício para, respectivamente: programa “Pra Ter Onde Morar” e “Subsídio”. Além disso, de acordo com o projeto encaminhado à Casa, terá direito ao subsídio as pessoas físicas ou jurídicas que atendam os seguintes critérios: famílias com renda mensal acima de três e não superior a seis salários mínimos; servidores públicos, civis e militares cuja renda mensal seja acima de seis e não superior a oito salários mínimos.
Os beneficiários poderão pleitear os seguintes benefícios: a construção de unidade habitacional, o subsídio pode chegar até 18 mil reais; reforma ou ampliação, o benefício é de até 11 mil reais; para ampliação ou instalação de água e energia o subsídio chega a 2 mil reais.
Na justificativa da matéria, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informa ser necessária a alteração proposta para atender as solicitações que envolvem a construção, a reforma, a ampliação e a melhoria das unidades habitacionais, pois há uma grande defasagem dos valores estabelecidos pelas Leis nº 14.542, de 2003, e nº 16.559, de 2009. O objetivo é viabilizar um conjunto de ações públicas relacionadas à implantação do programa “Pra Ter Onde Morar”, da Agehab.
Desenvolvimento social
Recebeu o sinal verde do colegiado o projeto de lei assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) com o n° 9261/21. A matéria em questão tem o objetivo de criar um fundo rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), além de garantir a abertura de crédito especial para a pasta.
Quanto ao fundo em questão, o valor destacado no projeto é de R$ 50 mil. Já o crédito especial foi orçado pelo Executivo em R$ 280 mil. A intenção, com o repasse dos recursos, é garantir o custeio de despesas inadiáveis de pequena monta.
A Procuradoria-Geral do Estado assinalou pela viabilidade jurídica da matéria e defende que o texto observa o cumprimento de todas as exigências formais estabelecidas pela lei em vigor.
Servidores de autarquias
Com parecer favorável do deputado Francisco Oliveira (PSDB), o processo nº 9268/21, da Governadoria, passou pelo crivo da Comissão Mista por unanimidade. A propositura fixa o subsídio, o vencimento e o salário básico dos ocupantes de cargos e empregos públicos de advogados de autarquias estaduais.
Major Araújo (sem partido) falou sobre o impacto financeiro do projeto à receita do Estado, mas ressaltou que seu voto é a favor dos trabalhadores. “Sou a favor do trabalhador, apesar de ser contra a criação de cargo celetista, porque não voto contra o trabalhador”, comentou Major.
De acordo com o texto: “A regularização dessa situação evitará que os servidores dessas categorias sejam prejudicados, pois a decisão do STF, modulada com efeitos não retroativos, incide sobre o modo de formulação do ato, não sobre o vencimento, o subsídio e a remuneração em si”.
Meio ambiente
O colegiado aprovou o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), que é favorável ao projeto de lei que estabelece a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos e, ainda, a compensação por danos para regularizar a retirada de vegetação nativa sem a autorização prévia do órgão ambiental. Durante a votação, os deputados Delegado Humberto Teófilo e Major Araújo, ambos sem partido, Sérgio Bravo (Pros), e os petistas Delegada Adriana Accorsi e Antônio Gomide registraram voto contra.
A proposta do Poder Executivo também define os parâmetros da compensação e reposição florestais de Goiás, conforme o que estabelece a Lei Estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que instituiu a nova Lei Florestal em Goiás e a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental em Goiás.
Protocolada com o nº 9269/21, a matéria prevê que os passivos ambientais de propriedades tanto urbanas, quanto rurais, possam ser regularizadas por declaração voluntária do interessado, bastando para isso, o preenchimento do formulário eletrônico, chamado Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).
Quanto à regularização dos passivos referentes à supressão de árvores nativas, feita antes do dia 22 de julho de 2008, o projeto determina que será feita por meio do Programa de Regularização Ambiental e do Termo de Adesão e Compromisso, conforme a legislação federal que rege o tema (Lei 12.615/2012).
A matéria propõe, ainda, que, quando a regularização de passivos ambientais estiver associada a licenciamento ambiental, além das compensações ambientais previstas nessa lei, deverá ser recolhida a taxa estadual desse licenciamento necessária à obtenção da respectiva licença, além de cumprida a reposição florestal, quando forem cabíveis.
O projeto prevê uma série de critérios para as questões de reflorestamento e recomposição da vegetação nativa. Segundo justifica o chefe do Executivo, o projeto atende à solicitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que, na exposição de motivos, destaca que a matéria, propõe-se à criação de mecanismos para corrigir os danos causados ao meio ambiente, o estabelecimento de parâmetros de regularização para as atividades de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura e dos procedimentos inerentes a elas.
Além disso, o projeto regulamenta a compensação devida pelo corte das espécies ameaçadas da flora brasileira. Ainda de acordo com a Semad, a regularização ambiental de atividades e empreendimentos de que trata o projeto de lei está pautada no princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, que visa à redução das desigualdades sociais e da degradação ambiental, além da promoção de crescimento econômico sem a exploração descontrolada dos recursos naturais.
Organização do Executivo
A Comissão Mista aprovou projeto de lei de nº 9262/21, do Governo Estadual, com vistas a modificar a lei que estabelece a organização administrativa do Executivo e a lei que instituiu a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e criou o Programa Simplifica Goiás. A matéria, com parecer favorável do relator Wilde Cambão (PSD), recebeu os votos contrários dos deputados Delegado Humberto Teófilo e Major Araújo, ambos sem partido, Sérgio Bravo (Pros) e Paulo Cézar Martins (MDB).
Segundo a justificativa da Governadoria, o projeto objetiva modificar a estrutura organizacional das Secretarias de Estado da Administração (SEAD), da Educação (Seduc), e de Desenvolvimento Social (SEDS), também da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
A proposta prevê, ainda, a instituição, no âmbito da Diretoria-Executiva de Saúde do Servidor da SEAD, de Gratificação por Desempenho de Serviços de Segurança e Saúde (GDSSS), e estende o pagamento da Gratificação por Desempenho do Vapt Vupt (GDW) aos servidores lotados na Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial da Superintendência de Gestão Integrada da SEAD.
O ofício enviado à Alego pela Governadoria, informa também que, segundo Relatório de Impacto elaborado pela Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal da SEAD, o impacto orçamentário e financeiro mensal da propositura será de R$ 589.940,01 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e um centavo). E que esse valor será compensado pelo saldo decorrente da exclusão da folha de pagamento, em virtude de falecimento, rescisão contratual e aposentadoria ocorridos no período de 1º de janeiro de 2019 a 15 de outubro de 2021, de empregados públicos originários da própria SEAD e da Agrodefesa.
O documento explica, ainda, que o saldo decorrente da exclusão desses servidores da folha, resultará num valor mensal de R$ 664.771,42 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos). Sendo assim, a proposta vai gerar uma economia mensal aos cofres públicos de R$ 74.831,41 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) ou R$ 897.976,95 (oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), ao ano.
Pessoal do TCM
Foi aprovado o parecer favorável do relator Francisco Oliveira (PSDB) ao projeto de lei que institui o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que tramita na Alego com o número 9270/21. A matéria, encaminhada pelo TCM, alcança também os servidores que vierem a se aposentar a partir da publicação da lei, caso a mesma logre êxito no Legislativo estadual e seja sancionada. O deputado Delegado Humberto Teófilo manifestou o único voto contrário.
De acordo com a justificativa do tribunal, a medida é uma forma de concretização do direito à saúde, garantido no artigo 6° da Constituição Federal. “A CF de 1988, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7°, XXII, c/c o art. 39, S3°) ”, argumenta.
Da mesma forma, o disposto nos artigos 1°, 5°, inciso 11, 6°, S2°, todos da Resolução número 207 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2015, especialmente no que diz respeito à instituição da política nacional de atenção integral à saúde, estabelece o dever dos tribunais de prestar assistência de forma indireta, por meio de planos de saúde e/ou benefício de assistência suplementar.
“A saúde é uma premissa básica do exercício da cidadania, sendo de extrema relevância para a sociedade. Por essa razão, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como um direito social fundamental. Nesse sentido o presente anteprojeto é a parcela colaborativa do Tribunal de Contas dos Municípios para a efetivação do referido direito para seus servidores”, acrescenta.
Segundo o projeto, “a referida verba possui natureza indenizatória e tem por escopo auxiliar no custeio dos planos de saúde utilizados pelos servidores desta Casa, incentivando, ainda, a contratação de planos por aqueles que ainda não o tenham, o que contribuirá para a redução dos afastamentos por motivo de saúde”.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu o programa de assistência à saúde complementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, regulamentado pelo Decreto Judiciário número 2.596, de 15 de outubro de 2021.
Segundo a justificativa do TCM, o valor do benefício será escalonado por faixa etária, no porcentual equivalente de 9% a 14% do valor inicial do cargo de auditor de Controle Externo, na forma do Anexo Único constante da citada propositura que será analisada na Casa de Leis.
“Para os fins do disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do projeto, na ordem de R$ 449.305,87 mensal, não alterará o índice da despesa com pessoal deste Tribunal, haja vista que o índice do 2° quadrimestre de 2021, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30/09/2021, é de 0,49% da Receita Corrente Líquida, do total de 0,67% da RCL destinada ao TCM goiano, encontrando, portanto, adequação com a Lei Orçamentária Anual, e não afetando, destarte, as metas fiscais previstas para o exercício de 2022 e os subsequentes, conforme documentos anexos”, estima.
Criação de câmaras julgadoras
Os integrantes do colegiado aprovaram o projeto de lei nº 9266/21, encaminhado pelo desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que pretende alterar a Organização Judiciária do Estado de Goiás. A matéria prevê a criação e instalação de duas novas câmaras julgadoras no Tribunal de Justiça, sendo uma Câmara Criminal e uma Câmara Cível, com os respectivos dez cargos de desembargadores, bem como as assessorias de gabinetes e das secretarias das novas câmaras.
A propositura foi relatada favoravelmente pelo deputado Wilde Cambão (PSD) e pelo voto em separado do líder do Governo. Durante a votação, os únicos deputados a apresentarem voto contra foram Delegado Humberto Teófilo, Major Araújo e Antônio Gomide.
Mais projetos de lei com parecer favorável aprovado
Processo nº 8572/21 – Deputado Francisco Oliveira – Estabelece diretrizes e parâmetros para a criação e funcionamento da escola bilíngue, libras/português escrito. Relatado pelo deputado Dr. Antônio (DEM).
Processo nº 7634/21 – Deputado Tião Caroço – Denomina Policlínica Regional Sebastião Resende a unidade de saúde situada no município de Formosa. Relatado pelo deputado Cairo Salim (Pros).
Matérias com pedido de vista
Proposta apresentada pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), teve sua votação prejudicada. Trata-se do projeto de lei nº 9159/21, cujo objetivo é restabelecer os programas de incentivo fiscal que expiraram em 31 de dezembro de 2020. A iniciativa prevê que os contratos suspensos ou revogados do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), bem como seus subprogramas Microproduzir e Centroproduzir, sejam restabelecidos, desde que o estabelecimento não esteja com as atividades paralisadas. Os contribuintes que estejam interessados em retomar os incentivos devem apresentar a solicitação ao Conselho Deliberativo do Fomentar (CD/Fomentar).
Pediram vista os parlamentares Cairo Salim Adriana Accorsi, Karlos Cabral, Humberto Teófilo e Sérgio Bravo. A propositura foi relatada favoravelmente pelo deputado Wilde Cambão (PSD).
Processo nº 9260/21 – Governadoria – Prevê o parcelamento de pagamento do 13º salário dos servidores públicos e militares. A matéria, relatada favoravelmente pelo relator Francisco Oliveira, foi alvo de pedido de vista do líder do Governo, Bruno Peixoto, que comunicou aos pares que, após decisão em conjunto com o presidente Lissauer Vieira, decidiu suspender a tramitação do projeto de lei para que se realize audiências públicas para aprofundamento do tema;
Processo nº 9287/21 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Altera a Lei Estadual n° 15.122, de 04 de fevereiro de 2005. Relatada favoravelmente pelo deputado Francisco Oliveira e com os pedidos de vista dos deputados Major Araújo, Delegado Humberto Teófilo, Sérgio Bravo, Delegada Adriana Accorsi e Karlos Cabral;
Processo nº 6306/21 – Governadoria – Institui as microrregiões de saneamento básico do centro-oeste e centro-leste no estado de Goiás e suas respectivas estruturas de governança. Relatada favoravelmente pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) e com os pedidos de vista dos deputados Pediram vista os parlamentares Adriana Accorsi, Karlos Cabral, Humberto Teófilo e Sérgio Bravo, Major Araújo, Helio de Sousa e Paulo Cézar Martins;
Processo nº 8509/21 – Governadoria – Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Relatado favoravelmente pelo deputado Charles Bento e com o pedido de vista do líder do Governo, Bruno Peixoto.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias