Políticas públicas que impactem na qualidade de vida das mulheres goianas. Esse foi o foco do primeiro ano de trabalho, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), da deputada Vivian Naves (Progressistas). Foram apresentados 49 proposituras e requerimentos, além de a parlamentar garantir o envio da totalidade de suas emendas a serem pagas no exercício de 2024 à cidade de Anápolis, da qual é uma das representantes na Casa.
A parlamentar destinou pouco mais de R$ 11,5 milhões para viabilização da UPA da Mulher Anapolina. “Eu quero retribuir essa confiança que toda população de Anápolis depositou em mim. Esse investimento é muito importante para a cidade, mas também para Goiás. Eu sei da minha responsabilidade e compromisso. Nós, mulheres, representamos 51% da população de Anápolis, são mais de 200 mil mulheres que terão amparo e certamente serão incluídas na rede de atendimento psicossocial”, afirma.
Entre os projetos apresentados, destaca-se o de nº 561/23, que cria uma rede de apoio física a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio da instalação de casas de abrigo em todas as cidades que são polo regional no Estado. Em justificativa, a parlamentar explica que a medida pode colocar Goiás na vanguarda de uma política pública que vai além do caráter meramente assistencialista.
“A denúncia é fundamental, mas, além de encorajar, precisamos mostrar que elas não estão sozinhas. Existe a dependência financeira, emocional, os próprios filhos e um contexto complexo que as fazem, corajosamente, aguentar caladas. As casas abrigo estenderão essa mão que, infelizmente, algumas vítimas não têm na própria família”, projeta Vivian Naves. A proposta foi aprovada em primeira votação no fim do ano passado e deve voltar a ser apreciada no retorno dos trabalhos legislativos nesse mês.
Outra iniciativa da deputada foi o projeto de lei n° 655/23, que institui o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher, a ser concedido a empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. A matéria já recebeu o primeiro aval do Plenário.
Também ganhou destaque a proposição de nº 2714/23, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Entidades que integram a Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres em Goiás. O intuito da matéria é facilitar a comunicação entre as entidades dessa rede e viabilizar acessibilidade à população aos contatos das entidades.
O cadastro, que será organizado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), deverá ser disponibilizado nos sítios eletrônicos das entidades que integram a Rede de Defesa das Mulheres no Estado de Goiás.
A deputada afirma que a rede de atendimento às mulheres em situação de violência é de extrema importância, porque compreende diversos serviços como casas de apoio, delegacias especializadas, Centros de Referência da Mulher, além da Defensoria Pública e das Promotorias do Ministério Público.
“Como sabemos, as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres são cada vez mais necessárias, sobretudo diante dos dados que vêm sendo disponibilizados por institutos do nosso País, que pesquisam e atestam a situação crescente da violência doméstica e familiar contra a mulher”, justifica a deputada. A matéria se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob a relatoria do deputado Talles Barreto (UB).
Por fim, vale apontar a proposição de nº 2713/23, que institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos e/ou Abandonados no Estado de Goiás, que objetiva a facilitação do atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante à criação de um cadastro de protetores e cuidadores. A propositura também está na CCJ e aguarda parecer do relator Talles Barreto.
Segundo explica o texto do projeto, entende-se como animal solto todo e qualquer animal doméstico ou nômade, encontrado perdido ou foragido, em vias públicas ou em locais de acesso público. Já o protetor é a pessoa ou entidade sem fins lucrativos que, não sendo proprietário ou tutor do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque à disposição de sua guarda. E o cuidador é a pessoa que se dedica ao recolhimento de animais soltos, abandonados, animais feridos ou vítimas de maus-tratos.
A deputada disse que a prática voluntária de proteção e cuidado de animais abandonados deve ser respeitada, valorizada e incentivada pelo poder público, vez que afeta diretamente a saúde pública e o bem-estar animal. “O resgaste, cuidado, tratamento, manutenção e preparo para a adoção dos animais abandonados ou soltos demanda custos que são arcados pelos protetores e cuidadores, situação que enseja o dever de reconhecimento e valorização do papel desses voluntários em nosso Estado”, conclui.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias