Em suas próximas reuniões, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) , da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, vai receber, para relatoria, dois vetos integrais do Governo a matérias, de autoria de parlamentares. Ambas foram aprovadas no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Um dos vetos, protocolado com o nº 96/24, é relativo ao projeto que tramitou com o nº 1243/20, de autoria do deputado Eduardo Prado (PL). A propositura cria, na Polícia Civil do Estado de Goiás, a Divisão de Operações com Cães (DOC). O chefe do Executivo se baseou em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestou, entre outros impedimentos, a existência de vício formal de iniciativa. “Apesar de a propositura ser de competência concorrente entre os entes federativos, a sua iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois dispõe sobre atribuições e funcionamento de órgãos públicos da estrutura administrativa estadual”, diz o despacho.
A PGE acrescentou que a efetivação da pretensão legislativa provocaria a criação de despesa obrigatória. Isso exigiria a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, que está ausente. “Portanto, há ainda o vício de inconstitucionalidade formal”.
O outro veto, protocolado como processo nº 90/24, trata de projeto aprovado em Plenário com o nº 450/23. O autor, deputado Gustavo Sebba (PSDB) pretende alterar a Lei n° 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, para que as concessionárias e as permissionárias passassem a disponibilizar nos veículos utilizados no mínimo dois assentos especiais para pessoas com obesidade. A mesma exigência seria aplicada a veículos do transporte regular.
Consultada sobre o assunto, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR) apontou a ausência de indicação da fonte de custeio da implementação da proposta.
O governador acolheu também parecer da Secretaria-Geral de Governo (SGG), que emitiu o juízo desfavorável à pretensão parlamentar. A SGG evidenciou que a aprovação da pretensão traria prejuízos ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como à qualidade e à eficiência desses serviços. Foi esclarecido que a reserva de assentos especiais para pessoas com obesidade implicaria a redução do número de assentos disponíveis para os demais passageiros, o que acarretaria aumento nas tarifas do serviço e a necessidade de adaptação dos veículos, com custos adicionais.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias