Durante a Ordem do Dia desta terça-feira, 27, o Plenário aprovou a manutenção do veto em bloco de diversos projetos do Governo, relacionados a vetos de matérias aprovadas pelo Parlamento goiano. Um deles, de nº 425/20, veta parcialmente o projeto de lei nº 5102/19), de autoria da própria Governadoria, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023. No painel eletrônico 23 votos concordaram com a manutenção do veto e 2 votos discordaram. A votação é secreta.
Este PPA traz uma novidade, ausente na Lei 19.224, de 13 de janeiro de 2016, cuja vigência expirou no final de 2019. O artigo 3º do PPA 2020-2023 expõe suas diretrizes de atuação, tornando mais fácil identificar as linhas gerais sobre as quais se assentaram as políticas públicas a serem desenvolvidas nos próximos quatro anos.
O principal destaque é o combate à corrupção, que agora conta como diretriz no planejamento das ações estratégicas do Estado de Goiás. O dispositivo prevê que seja realizado efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correção dos processos administrativos. Não se trata da única diretiva. Ações de descentralização da administração pública e a redução da burocracia são diretrizes complementares.
No primeiro caso, procurando levar a solução dos problemas para perto de onde estão e reconhecendo o papel fundamental dos municípios. O segundo ponto é simplificar a relação do governo com a sociedade, reduzindo as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos.
O PPA tenta tornar o processo produtivo menos oneroso e mais ágil, aproximando o terceiro setor da tomada de decisões. O desenvolvimento de políticas públicas também está contemplado a partir de maior acolhimento na prestação de serviços à população. O PPA busca maior proteção social às mulheres, crianças e idosos, especialmente em situações de pobreza extrema, abandono e violência. Por fim, a transparência passa a se tornar princípio elementar na execução de políticas públicas em Goiás.
Pela primeira vez a transparência ganha uma dimensão ainda mais evidente no PPA em discussão. O artigo 9º, parágrafo 1º da minuta da lei, prevê que “as informações sobre o acompanhamento do PPA 2020-2023 serão disponibilizadas, em linguagem simples, no Portal da Transparência do Estado de Goiás”.
Outro projeto aprovado, de nº 6352/21, veta parcialmente o autógrafo de lei nº 95/21. Trata-se de matéria que define medidas a serem adotadas em caso de acionamento indevido do atendimento do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos demais serviços de emergência mantidos pelo Estado de Goiás.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias