InícioAlegoUma vida dedicada ao trabalho

Uma vida dedicada ao trabalho

Em homenagem à criação da Lei Eloy Chaves, em 1923, o dia 24 de janeiro celebra o Dia da Previdência Social no Brasil. A data se dá pelo fato de o regulamento, assinado pelo então presidente Artur Bernardes, ser o primeiro destinado à Previdência Social no País. A legislação passou a obrigar, de acordo com o Senado Federal, que cada companhia ferroviária do Brasil criasse uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP). O departamento era responsável por recolher a contribuição, além de pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. 

Paralelo a isso, no dia 24 de janeiro é comemorado, ainda, o Dia dos Aposentados no Brasil. A data foi instituída no calendário nacional por meio do Decreto de Lei nº 6.926 de 1981, também em homenagem à Lei Eloy Chaves. Durante o período em que a primeira determinação brasileira voltada ao setor previdenciário esteve em vigor, os requisitos para a aposentadoria incluíam os seguintes: ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de atuação no setor ferroviário. 

Os anos passaram e as regras com relação aos benefícios se adequaram. Em 2022, após a aprovação da Reforma da Previdência, novas medidas entraram em vigor. Dentre elas, com relação à idade, que passa a ser de 57,5 anos para mulheres e 62,5 para homens, além do tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já para a aposentadoria por idade é necessária a idade mínima de 61,5 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Atuação Parlamentar

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), destaca a importância da data, bem como discussões voltadas para o tema no poder público. “Vejo que celebrar essa data é reconhecer, acima de tudo, a relevante contribuição de profissionais que se dedicaram a vida toda ao trabalho. Pessoas que enfrentaram, durante décadas, grandes desafios em suas profissões e que merecem, sem dúvida, todo o nosso respeito e gratidão. Mas, ao mesmo tempo, também é um momento oportuno para refletirmos sobre a realidade da nossa Previdência Social e as suas perspectivas para o futuro”, disse. 

“Na Alego, temos atuado e discutido em torno desse tema, como, por exemplo, a aprovação recente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta de contribuição previdenciária de 14,25% os aposentados e pensionistas do Estado que recebem até R$ 3 mil. Continuaremos sempre atentos às demandas dessa categoria e trabalhando para garantir a segurança e os direitos de quem tanto fez por Goiás e por todo o Brasil”, acrescentou o parlamentar.

Proposituras

Na atual Legislatura, tramitam alguns projetos de parlamentares voltados à aposentadoria e Previdência Social. Em fase de primeira discussão e votação, estão as matérias nº 7857/19 e 1352/20. De autoria do deputado Julio Pina (PRTB), a primeira proposta versa sobre o curso de preparação para aposentadoria, para contribuintes previdenciários do Estado de Goiás, em parceria com a Previdência Social e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A segunda, assinada pelo deputado Henrique Arantes (MDB), visa revogar a Lei nº 18.306, de 30 de dezembro de 2013, para, assim, dar isonomia à população goiana. 

Na Comissão Mista está o projeto de nº 5841/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que propõe alterar a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. O objetivo, de acordo com o texto, é incluir coordenadores regionais de Educação entre as funções de magistério, tendo em vista que esses não estavam sendo contemplados pela regra de aposentadoria especial. A matéria foi relatada pelo deputado Wilde Cambão (PSD) e encontra-se com pedidos de vista.

Já na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) está o projeto de nº 8218/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). A propositura visa alterar a Constituição Estadual para instituir que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos que superem o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Propostas de autoria da Governadoria do Estado também são apreciadas no Parlamento goiano. Nos últimos dias do ano de 2021, foi aprovado o projeto de nº 9471/21, que altera a Lei complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Goiás. Sancionada no início de 2022, a lei isenta servidores que recebem até R$ 3 mil do pagamento da contribuição previdenciária.

Também receberam aval do Plenário os projetos de lei nº 8606/21 e 8839/21 de autoria do Poder Executivo. O primeiro altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas. A mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% incida apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Antes, o percentual do desconto era calculado sobre os benefícios de qualquer valor. 

O segundo promove alterações na Lei Complementar n°161, de 30 de dezembro de 2020, que versa sobre o regime próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. Com isso, é acrescentado na referida lei a permissão para a concessão de aposentadoria aos policiais civis com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além da revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontram em atividade.

Para ter acesso aos demais projetos relacionados a essa e outras temáticas, bem como o andamento das proposituras, basta acessar o portal Opine Cidadão, por meio deste link, e digitar a sua pesquisa.

 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA