Matéria que trata da adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos oriundos das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de propiciar o aumento de arrecadação, está em tramitação no Parlamento estadual. O texto, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi protocolado na Casa sob n° 7326/21.
Antes de o documento ser encaminhado ao Parlamento estadual, obedeceu ao rito daquele poder em que a juíza auxiliar da presidência do Judiciário estadual, Jussara Cristina Oliveira Louza, apresentou minuta de projeto de lei para revogação do artigo 38-B do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás, para apreciação e, após, sugere o encaminhamento à Comissão de Regimento e Organização Judiciária para análise e manifestação prévia ao Órgão Especial para deliberação final.
Em peça opinativa que foi acolhida pela presidência do TJ-GO, foi elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça, a decisão amparada no parecer nº 757/2021, elaborado pelo 3° juiz auxiliar daquele órgão censor, com manifestação favorável à proposta de projeto de lei sugerida.
A Comissão de Regimento e Organização Judiciária, à unanimidade, julgou favorável ao parecer da relatora, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. A matéria foi submetida à Corte do Poder Legislativo de Goiás, em que obteve do colegiado a unanimidade de votos, com aprovação da minuta.
Após todo o trâmite no TJ-GO, o presidente daquele poder, desembargador Carlos Alberto França, determinou que fosse preparado o expediente necessário ao encaminhamento da questão à Assembleia Legislativa de Goiás, com solicitação de deflagração do processo legislativo no Parlamento estadual.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias