A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) começa a analisar, na próxima reunião do colegiado, três vetos integrais do governador Ronaldo Caiado (UB) de números 6143/23, 6498/23 e 6505/23. A obstrução do chefe do Poder Executivo recai sobre autógrafos de lei de autoria dos deputados Karlos Cabral (PSB), Vivian Naves (PP) e Virmondes Cruvinel (UB), respectivamente. O veto à primeira proposta, que trata de modificação na legislação que dispõe sobre reserva de cargos para pessoas com deficiência, está sob a relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade); o segundo foi encaminhado para a relatoria do deputado Cristiano Galindo (SD); e o terceiro veto sob a relatoria do deputado Fred Rodrigues (DC).
O processo de nº 6143/23, que expede veto total do autógrafo de lei nº 652, de 2023, é pertinente ao processo que tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) de nº 109/23. A proposta dispõe sobre alteração de Lei que trata sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiências. Apesar de reconhecer o prestígio do deputado Karlos Cabral (PSB) à temática da proteção e da integração das pessoas com deficiência, a proposta apresenta vício de inconstitucionalidade formal orgânico e viola o princípio da igualdade, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Em acordo com a Procuradoria, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) manifestou voto favorável ao veto por considerar que a perda auditiva unilateral, embora seja considerada deficiência, atualmente, não se encontra de acordo com a definição técnica que assegura o acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência auditiva bilateral, conforme foi definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999.
O veto integral (nº 6143/23) ao autógrafo de lei nº 685, de 2023, é referente ao processo tramitado em plenário que dispõe sobre a criação da Patrulha Protetora da Criança e do Adolescente, no Estado de Goiás, de autoria da deputada Naves. As razões para o veto ao processo nº 382/23 foram sustentadas pela PGE, Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
A PGE afirmou que tal matéria apresenta inconstitucionalidade formal subjetiva de iniciativa, pois a atribuição é referendada tão somente ao Poder Executivo, portanto, existe o vício de interferência na autonomia constitucional do governador do Estado. A Seduc anota que as atribuições necessárias para o projeto proposto são incompatíveis com as habilidades dos servidores, uma vez que cabe a esses profissionais o desenvolvimento de atividades pertinentes ao processo de ensino-aprendizagem. Já a SSP avalia que as atividades de segurança pública, educação e assistência social, que envolvem menores, devem ser separadas devido à especificidade de cada órgão.
O deputado Cruvinel propôs a criação do projeto de lei de nº 4761/20 para instituir a Política Estadual de Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas da Rede Estadual no Estado de Goiás, mas o autógrafo de lei nº 701, de 2023 sofreu veto integral, cujo processo tramita sob o nº 6505/23.
A justificativa para a sanção contou com veto parcial da Economia, que aponta a fonte de custeio da política estadual não exequível ao cumprimento dos requisitos de lei complementar federal e da despesa estar fixada no orçamento estadual, de acordo com a Constituição Estadual.
A Seduc acatou pronunciamento da Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados pelo veto total, pois já existe política estadual da mesma temática em vigor. Já a PGE apontou a existência de vício formal de iniciativa, além de identificar a necessidade da criação de despesa obrigatória, por isso seria necessária a perspectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o qual não consta no processo.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias