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Sinal verde definitivo é dado a projeto que trata de combate à violência obstétrica

Objetiva o deputado Mauro Rubem (PT), com o projeto de lei ordinária no 455/23, que recebeu nesta quinta-feira, 29, a segunda chancela do Plenário, ampliar o combate à violência obstétrica (VO). Para isso, propõe alterações na Lei Estadual no 19.790/17, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.

O texto propõe três alterações no artigo 3º e no acréscimo do artigo 7º, que dispõe que se entende que “toda violência obstétrica, por se configurar como violência contra a mulher, é de notificação compulsória, conforme dispõe a Lei 13.931 de 2019, e deve ser notificada como tal”.

O artigo 3º traz um rol exemplificativo de condutas que serão consideradas ofensa verbal ou física. Atualmente, o inciso XVIII elenca entre essas condutas a de “não informar a mulher com mais de 25 anos ou com mais de 2 filhos sobre seu direito à realização de ligadura de trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Mauro Rubem propõe a redução da idade mencionada para 21 anos.

Outra conduta é “impedir a mulher de se comunicar com o ‘mundo exterior’, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, conversar com familiares ou com o seu acompanhante, salvo se houver recomendação médica”. A proposta de Rubem é que não possa haver impedimento, nem mesmo por recomendação médica.

A terceira alteração é no inciso que traz a conduta “proceder a episiotomia [intervenção cirúrgica a fim de aumentar o orifício da vulva e facilitar a expulsão do feto no momento do parto] quando esta não for realmente imprescindível”, que ganharia a redação “proceder a episiotomia quando esta não for realmente imprescindível, ou quando não houver consentimento da gestante ou parturiente”.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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