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Sancionada lei que obriga maternidades a divulgar canais de denúncia da violência obstétrica

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.857 (originalmente projeto de lei nº 10469/22), de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que obriga as maternidades goianas a colocarem, nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas para a divulgação dos canais oficiais de denúncia que versem sobre violência obstétrica.

De acordo com o teor da matéria, o cartaz ou placa a ser afixados nas maternidades deverá possuir medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto: “Como Denunciar a Violência Obstétrica? Casos de violência obstétrica no estado de Goiás podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos canais Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) da sua cidade”.

Ainda nos ambientes hospitalares devem ser afixadas orientações para as vítimas constando o texto: “A Violência Obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social, cor da pele, ou orientação sexual e identidade de gênero”.

O parlamentar explica que a lei tem como objetivo resguardar os direitos das mulheres gestantes e em estado puerperal. “Durante todo o processo de gestação, as mães têm três importantes direitos: ser respeitada, não sofrer violência obstétrica e a contar com um acompanhante, como previsto na Lei federal nº 11.108/2005”, citou Cabral na justificativa de sua propositura, que agora se tornou lei.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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