InícioAlegoSancionada lei que exclui Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agrodefesa

Sancionada lei que exclui Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agrodefesa

De autoria da própria Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.058, originalmente projeto de lei nº 5388/21, que altera a Lei nº 14.245, de 29 de julho de 2002, a Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, para excluir o Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

“A propositura visa a extinção do Serviço de Classificação Vegetal, realizado pelo referido órgão, em razão do seu alto custo, da baixa demanda e da possibilidade de sua execução pela iniciativa privada, nos termos da Lei Federal nº 9.972, de 25 de maio de 2000”, argumenta a Governadoria.

O chefe do Executivo frisa que a proposição é de iniciativa da Agrodefesa e acrescenta: “Além da extinção do mencionado serviço, busca-se adequar a legislação correlata para que esteja em harmonia com a modificação ora proposta”.

Na justificativa da lei, o governador também esclarece que a proposta preserva a competência originária do órgão estadual para executar atividades de classificação animal. “O surgimento de empresas especializadas em classificação vegetal estimulou a concorrência e a Agrodefesa perdeu aproximadamente 90% desse mercado. Consequentemente, a arrecadação financeira caiu vertiginosamente de R$ 7 milhões de média anual para o montante médio de R$ 10 mil reais anuais no último quinquênio”.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA