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Saberes da cultura de um povo

De origem inglesa, a palavra Folclore une os termos Folk (povo) e Lore (saber), para designar o conjunto de saberes tradicionais que formam a cultura de um povo. A expressão foi utilizada pela primeira vez pelo escritor britânico William John Thoms, em 22 de agosto de 1846, e é por isso que nessa data é comemorado, anualmente, o Dia Internacional do Folclore. 

O Decreto nº 56.747/65, do então presidente Castelo Branco, formalizou essa celebração no Brasil. O texto atribuía a várias instituições a responsabilidade de fomentar atividades em prol da valorização da cultura local. Conforme o art. 2º, “a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do Ministério da Educação e Cultura e a Comissão Nacional do Folclore do Instituto Brasileiro da Educação, Ciência e Cultura e respectivas entidades estaduais deverão comemorar o Dia do Folclore e associarem-se a promoções de iniciativa oficial ou privada, estimulando ainda, nos estabelecimentos de curso primário, médio e superior, as celebrações que realcem a importância do folclore na formação cultural do País”, aponta o Decreto.

A Constituição Federal também menciona o direito à expressão cultural e o incentivo à preservação da cultura popular brasileira. “O art. 215 traz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. O § 1º esclarece que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, detalha o texto constitucional.

O art. 216 da Constituição Federal elenca os diferentes âmbitos de abrangência do patrimônio cultural brasileiro, que são bens de natureza material e imaterial, individual e coletiva. “I –  as formas de expressão; II –  os modos de criar, fazer e viver; III –  as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV –  as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V –  os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”, conceitua. 

Folclore no Brasil

Quando se fala em folclore brasileiro, logo vêm à mente personagens míticos como Saci Pererê, Curupira e Mula Sem Cabeça, que exemplificam as histórias que foram transmitidas oralmente de geração a geração. No Brasil, os mitos do imaginário popular são tão miscigenados quanto os próprios brasileiros, misturando traços das culturas indígenas, negras e europeias, que confluem para a formação de nossa cultura e identidade.

O historiador José Ricardo Oriá enaltece a resistência das culturas negras e indígenas frente a influência da cultura de matriz europeia por força da colonização no Brasil. “A cultura tida como dominante não conseguiu, de todo, apagar as culturas indígena e africana. Muito pelo contrário. O colonizador europeu deixou-se influenciar pela riqueza da pluralidade cultural de índios e negros”. Para além das histórias e suas representações na Literatura, o folclore de uma nação também é composto por diversas outras manifestações culturais tradicionais, a exemplo das músicas, danças, artesanatos, festas e costumes. 

Manifestações culturais goianas

Algumas das manifestações culturais mais conhecidas em Goiás são as Cavalhadas de Pirenópolis e as Congadas de Catalão, eventos centenários que reúnem multidões e, além da importância para a cultura local, também movimentam a economia e o turismo na região. Manifestações dessa natureza são tradicionais em vários outros municípios goianos e têm recebido apoio dos parlamentares da Assembleia Legislativa. A temática é presente em vários projetos de lei em tramitação, bem como em leis já aprovadas e sancionadas.

No projeto nº 1950/16, por exemplo, o deputado Talles Barreto (PSDB) foi autor da proposta que incluiu as Cavalhadas de Pilar de Goiás no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, realizada, anualmente, nos dias 6 e 7 de setembro. “Esse evento contribui com o resgate das tradições culturais e intensifica a atividade econômica durante o período festivo”, justificou o parlamentar.

Já a Semana Municipal do Folclore de Luziânia foi incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás por uma iniciativa deputado Wilde Cambão (PSD). O evento ocorre, anualmente, entre 21 e 23 de agosto, em Luziânia (Lei Estadual nº 21.025). A propositura que resultou na legislação tramitou na Alego com o nº 1807/19.

Representante do entorno do Distrito Federal, o parlamentar esclareceu que o objetivo da proposta foi “proporcionar aos jovens, adultos e crianças oportunidades de acesso à cultura, bem como promover o desenvolvimento sociocultural local”. Cambão também ressaltou que o evento conta com a participação efetiva de movimentos culturais da cidade e da região, já que a característica comunitária é essencial na cultura tradicional de Goiás. 

Também foi aprovado e sancionado o projeto de nº 1628/19, do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que fez alterações na Lei nº 20.292, de setembro de 2018, a qual reconhece as Cavalhadas e a Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano. Com as mudanças na legislação, essas manifestações culturais passaram a ser realizadas, anualmente, dentro das comemorações da festa do Divino Espírito Santo, durante a celebração de Pentecostes, no município de Santa Cruz de Goiás. 

Atualmente, está em tramitação a matéria de nº 4475/21, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas). O propositor quer reconhecer a Capina do Largo de Santa Efigênia como patrimônio cultural e imaterial goiano. “A Capina do Largo de Santa Efigênia é uma manifestação secular carregada de religiosidade, cultura e gastronomia de tradição e faz parte dos festejos das Congadas de Santa Efigênia, no município de Niquelândia, no Norte goiano”, contextualiza a proposta. 

Também tramita na Casa o projeto nº 5980/21, no qual o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) visa reconhecer o artesanato produzido com Capim do Brejo, no município de Serranópolis, como patrimônio cultural imaterial de Goiás O parlamentar ressalta que propostas dessa natureza derivam da “importância de difundir o conhecimento, preservar a memória das raízes culturais regionais e fomentar as atividades que valorizam as tradições locais”, conclui Eduardo. 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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