Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.020/2024, que altera a Lei nº 20.247, de 30 de julho de 2018, a qual cria a campanha de conscientização “Imposto de Renda do Bem”.
O artigo 2º aponta que cabe ao Governo divulgar os projetos financiados com recursos destinados aos fundos, programas, entidades e atividades. A legislação é de autoria dos deputados Jamil Calife e Vivian Naves, ambos do PP.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias