Regulamentar a posse responsável de cães e gatos em Goiás é o que propõe a matéria no 3699/20, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que avançou em Plenário após aprovação em primeira fase de discussão e votação nesta quinta-feira, 31.
Mais especificamente, fica disposto que todos os cães e gatos residentes em Goiás deverão, obrigatoriamente, ser registrados na Coordenação Estadual de Zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo mesmo órgão.
Para o registro, o proprietário deverá levar seu animal à Coordenação Estadual de Zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado, apresentando a carteira ou o comprovante de vermifugação e vacinação de doenças de notificação compulsória. Não havendo esse comprovante, os procedimentos deverão ser providenciados no ato do registro.
A regulamentação na íntegra, constituída de 20 artigos, pode ser lida aqui.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias