A proposta de nº 3506/23, em tramitação na Casa de Leis, assinada pelo deputado Dr. George Morais (PDT), quer o reconhecimento das pessoas com síndrome de Down por meio de uma carteira de identificação específica.
O novo documento, de acordo com a proposição, garantirá à pessoa diagnosticada com a síndrome a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de atendimento e de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. Ao justificar o projeto legislativo, o parlamentar reconhece os grandes avanços na legislação voltada a esse público e vê, na carteira de identificação, um instrumento importante para garantir a atenção integral à população com Down.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e encaminhada para o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para discussão e votação.
Já outro projeto de Morais, de n° 8174/23, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), propõe a obrigatoriedade de inclusão e registro da detecção de atrofia muscular espinhal (AME), por meio de triagem neonatal ampliada, no prontuário do recém-nascido e no cartão da criança no âmbito do Estado de Goiás. O projeto está sendo relatado pelo deputado Lincoln Tejota (UB).
Em justificativa, o parlamentar afirma que a AME é uma doença genética rara, caracterizada pela degeneração progressiva dos neurônios motores da medula espinhal, levando a uma perda de função muscular. Dessa forma, o diagnóstico precoce é fundamental para a implementação de intervenções terapêuticas adequadas, que podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
O deputado argumenta que em alguns estados já é realizada a triagem neonatal ampliada, uma versão mais completa do teste do pezinho, que inclui o rastreamento de uma variedade maior de doenças, incluindo a AME.
“A triagem neonatal ampliada é uma ferramenta eficaz para a detecção precoce de diversas condições genéticas, incluindo a atrofia muscular espinhal. A inclusão obrigatória do registro dessa detecção no prontuário do recém-nascido e no cartão da criança visa garantir que os profissionais de saúde tenham acesso rápido e fácil a essa informação crucial, permitindo uma intervenção imediata”, pontua o parlamentar.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias