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Projeto que obriga condomínios residenciais e comércio a definir locais para descarte de lixo eletrônico foi rejeitado na CCJ

O projeto nº 8040/21, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB) que obriga os condomínios residenciais, empresariais e comerciais, em todo os estado de Goiás, a designarem local apropriado para descarte de lixo eletrônico foi rejeitada na reunião desta quinta-feira, 18, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Os deputados aprovaram o relatório do deputado Humberto Teófilo (sem partido) contrário à matéria.  

O projeto classifica como lixo eletrônico celulares, computadores, pilhas, câmeras e outros aparelhos e componentes dessa natureza e pretende descartá-los em local apropriado. O recolhimento e descarte final dos resíduos ficará sob responsabilidade do órgão de limpeza urbana de cada município. 

Na justificativa da matéria, Barreto considerou que o desenvolvimento tecnológico resultou em grande crescimento e acúmulo de lixo eletrônico. A iniciativa pretendia minimizar a degradação ambiental e seus efeitos nocivos à saúde, devido à presença de substâncias tóxicas nos equipamentos. 

 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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