O deputado Anderson Teodoro (Avante) apresentou projeto de lei de nº 7715/23, que dispõe sobre alteração de Lei de nº 19.075 de 2015 para autorizar o livre ingresso e a permanência em qualquer estabelecimento, público ou privado, de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), portando alimentos para consumo próprio e, ainda, utensílios para alimentação como talheres, pratos e copos.
Segundo a propositura, o objetivo é facilitar o acesso de pessoas com o transtorno em lugares onde existem certas restrições de alimentos e atividades cotidianas. Um dos sintomas do TEA são distúrbios sensoriais de toque, paladar, olfato, visão e audição. Isso acontece porque o processamento sensorial não ocorre de forma típica, ou seja, o indivíduo com problemas de modulação sensorial pode ser muito mais ou muito menos sensível aos estímulos sensoriais do ambiente ao seu redor.
Teodoro aponta que “uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. Por fim, é preciso lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015 — define ‘adaptações razoáveis’ como ‘adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais’; e permitir o ingresso e permanência de pessoas autistas com alimentos e utensílios para uso próprio não é desproporcional nem indevido”.
Em justificativa, o legislador argumenta que iniciativas similares estão em trâmite na Câmara dos Deputados (PL 630/21, PL 2907/21, PL 3925/21, PL 3929/21, PL 255/22, PL1320/22, PL 2133/22, PL 545/23, PL 29/23, PL 792/23 e PL 946/23), todos apensados ao PL 3080/20, de autoria do então deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP).
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser distribuída ao relator.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias