O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou projeto de lei de nº 8201/23 com a proposição de obrigar a disponibilidade mínima de 5% de material literário e informativo produzido pelas editoras, livrarias e produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos adaptados às pessoas com deficiência visual.
“O presente projeto de lei reconhece a necessidade de eliminar barreiras que dificultam o acesso de pessoas com deficiência visual a tais materiais, garantindo-lhes o direito fundamental à informação”, afirma o parlamentar.
A criação da nova lei quer facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual não só ao impresso, mas também nas versões digitais. O deputado justifica que “tal medida é a garantia irrestrita e equitativa ao vasto universo cultural e informativo proporcionado por livros, jornais, revistas e periódicos”.
A medida encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que “estabelece a igualdade de direitos como princípio fundamental, assegurando a dignidade e os direitos humanos de todos os cidadãos” e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, que preconiza a igualdade plena de condições de acessibilidade à cultura e informação às pessoas com deficiência através de materiais gráficos adaptados em formatos braille, áudio descrições e fontes ampliadas.
Em arremate à proposta, o legislador enaltece a importância da inclusão social pela educação e cultura, uma vez que os materiais adaptados vão alcançar um volume maior de pessoas, promovendo, assim, o desenvolvimento cultural e de conhecimento essencial do indivíduo e da sociedade favorável ao crescimento de uma comunidade mais participativa e consciente, que reforçam os valores democráticos e dos direitos humanos.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser distribuído ao relator.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias