Reunidos em sessão extraordinária, na noite desta quarta-feira, 13, os deputados aprovaram a proposição no 1805/23, oriunda da Governadoria.
Trata-se de alterar normas do Código Tributário do Estado de Goiás para adequá-lo, por orientação da Secretaria de Estado da Economia, ao que prevê a Lei Complementar federal nº 192/22, que define os combustíveis sobre os quais incidirá, uma única vez, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Busca-se também a adequação a três Convênios ICMS – nº 199/22, nº 15/23 e nº 26/23.
A secretaria explica que a sistemática da tributação monofásica do ICMS não comporta aproveitamento de crédito das saídas do Óleo Diesel A, B100, GLP e GLGN, e, também, das operações de Gasolina A e Etanol Anidro Combustível (EAC). As alterações visam reproduzir na legislação estadual a vedação de apropriação de crédito das operações e das prestações antecedentes às saídas dos combustíveis e inserir dispositivo sobre direito a crédito da aquisição de gasolina C, óleo diesel B, GLP e GLGN (em casos específicos), além de pontuar ressalvas sobre o texto vigente e itens para serem revisados a respeito do tema.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias