InícioAlegoPresença permanente de fisioterapeuta em UTIs poderá ser obrigatória por lei

Presença permanente de fisioterapeuta em UTIs poderá ser obrigatória por lei

A permanência de fisioterapeutas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pode se tornar lei caso seja aprovada proposta dos deputados Karlos Cabral (PDT) e Paulo Cezar (MDB). Conforme ressalta o texto, as ações desenvolvidas por tais profissionais visam reduzir os riscos decorrentes de doenças e demais situações que possam comprometem a saúde do cidadão. 

Com a nova norma, as unidades manterão, em seus quadros, a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas. Conforme a redação da proposta, no artigo 2°, os profissionais devem estar disponíveis em tempo integral, de forma exclusiva para assistência aos pacientes internados nas UTIs, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nos referidos centros. 

A importância da atuação dos fisioterapeutas é justificada no texto do processo 6523/21, por conta da realização de monitoramento dos pacientes que adentram nas unidades intensivas, com avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinesiofuncional respiratória e a avaliação neuromúsculo esquelética pautada na funcionalidade.

Na redação da matéria, os propositores complementam a justificativa de que, dentre as funções desempenhadas pelos profissionais fisioterapeutas, merecem destaque a aplicação de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade das vias aéreas, a realização de procedimentos relacionados à via aérea artificial, participação no processo de gerenciamento da ventilação mecânica (VM), melhoria da interação entre o paciente e suporte ventilatório, condução dos protocolos de desmame da VM, incluindo a extubação, implementação do suporte ventilatório não invasivo, gerenciamento da aerossolterapia e oxigenoterapia, mobilização do doente crítico, dentre outros.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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