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Poder Executivo propõe sobre a criação do cargo de agente de fiscalização e examinador de trânsito de forma permanente no Detran

O Poder Executivo enviou ao Parlamento goiano o projeto de lei n° 9782/23, que  cria o cargo de agente de fiscalização e examinador de trânsito no quadro permanente dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e modifica o plano de carreira e remuneração do órgão.

A proposição, em tramitação na Comissão Mista, estrutura os cargos de agente de fiscalização e examinador de trânsito, para descrever, de maneira detalhada e distinta todas suas atribuições, elucidando, portanto, as atividades necessárias na execução das políticas públicas de fiscalização de trânsito que o Detran desenvolve atualmente, bem como os critérios de evolução funcional, jornada de trabalho e criação e gratificação no âmbito da autarquia.

Conforme a análise jurídica realizada pela Procuradoria Setorial do Detran e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ambas atestaram a viabilidade jurídica da proposta. A PGE afirmou que o Estado de Goiás é competente para a edição da norma que disponha sobre a criação de cargos públicos e o respectivo plano de carreira e remuneração, também que essa atuação decorre de sua autonomia, que compreende as capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislaçao.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou ser favorável à propositura. Ela atestou que a medida viabilizará maior presença institucional nos municípios goianos, com o fortalecimento dos sistemas de fiscalização e de habilitação de condutores, para ampliar as ações e garantir o cumprimento de suas competências legais nas áreas finalísticas com maior eficiência. A SSP informou esperar que a medida tenha impacto direto na redução de acidentes, lesões e mortes no trânsito.

 A Gerência de Estudos e Impactos de Pessoal da Secretária de Estado de Administração do Governo (SEAD) esclareceu que a proposta não implicará em impacto orçamentário-financeiro imediato. O órgão alega que os efeitos financeiros da medida proposta dependerão da realização de concurso público para o preenchimento das vagas, o que poderá ocorrer a partir do exercício de 2024, com o respectivo impacto de R$ 1.485.052,05  Por fim, o titular da SEAD informou que a estimativa de impacto financeiro foi considerada na projeção de despesas de pessoal no momento de elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2024 e inserida na projeção da folha de pagamentos para os exercícios de 2024 e seguintes.

 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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