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Plenário mantém veto a matéria que consideraria deficiente, para todos os efeitos legais, a pessoa com fibromialgia

Com 21 votos favoráveis e seis contrários, os deputados mantiveram o veto parcial dado pelo Executivo ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, a qual institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.

Protocolada na Assembleia com o nº 1519/23, o veto incide especificamente sobre dispositivo acrescido que consideraria deficiente, para todos os efeitos legais, a pessoa com fibromialgia. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou já ter orientado o veto a proposição com esse conteúdo em outras ocasiões.

A PGE apontou vício formal por invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em relação à proteção e à defesa da saúde, e também à proteção e à integração social das pessoas com deficiência, conforme os incisos XII e XIV do art. 24 da Constituição Federal.

Além disso, afirmou, nos termos do art. 22 do Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa é considerada deficiente não por estar com uma doença específica, mas pelas condições incapacitantes às quais está sujeita. 

Quanto à conveniência e à oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde também indicou o veto parcial à proposta.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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