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Permissão de ingresso de alimentos e bebidas em locais de eventos logra primeiro êxito em Plenário

Obrigar cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados pelo consumidor, em local diverso, é o que propõe a matéria de no 10099/22, de Charles Bento (MDB), acolhida em primeira primeiro turno, nesta terça-feira, 21.

Fica disposto, portanto, que não podem ser proibidos o ingresso de alimentos e bebidas similares aos eventualmente vendidos pelos fornecedores dos locais mencionados.

Prevê-se que os estabelecimentos comerciais sujeitos a esta lei devem manter “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento”.

Ficam estabelecidas tanto advertência para que a irregularidade seja sanada quanto multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 “para cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente”.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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