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Permissão de ingresso de alimentos e bebidas em locais de eventos logra aprovação definitiva

Obrigar cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados pelo consumidor, em local diverso, é o que propõe a matéria de no 10099/22, de Charles Bento (MDB), acolhida, em segundo turno, nesta quarta-feira, 22. 

Fica disposto, portanto, que não pode ser proibido o ingresso de alimentos e bebidas similares vendidos pelos fornecedores dos locais mencionados.

Prevê-se que os estabelecimentos comerciais sujeitos a esta lei devem manter “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento”.

Ficam estabelecidas tanto advertência para que a irregularidade seja sanada quanto multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 para cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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