A Emenda Constitucional nº 975/23, foi publicada no Diário Oficial da Alego, neste mês de junho. A matéria é de autoria do deputado Coronel Adailton tem a finalidade de alterar o art.87 da Constituição Estadual, para permitir que as áreas definidas em projetos de loteamento municipal como áreas verdes ou institucionais possam ter a sua destinação, fim e objetivos originais alterados, quando a finalidade for a construção de moradias populares, o atendimento do interesse público, desde que não implique na transferência da área para o domínio privado.
Conforme a justificativa do projeto, a construção de moradias populares é uma demanda urgente no Brasil, especialmente nas áreas urbanas, onde a escassez de habitação acessível é um desafio significativo. A alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais para a construção de moradias populares ajudará a enfrentar esse problema, promovendo a inclusão social e garantindo o direito à moradia adequada para a população de baixa renda.
Além disso, em certas situações, pode ser necessário alterar a destinação de uma área para atender a interesses públicos específicos que contribuam para o bem-estar da comunidade. Isso pode incluir a construção de equipamentos públicos, como escolas, creches, postos de saúde, praças de esportes ou outras infraestruturas necessárias para o desenvolvimento da região. Essas alterações serão embasadas em estudos e planejamento adequados, levando em consideração as necessidades da população e os benefícios coletivos.
O processo contou com a assinatura de vários deputados do Parlamento estadual e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que deve nomear o relator.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias