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PEC permite alterar finalidade de áreas de loteamento municipal para construção de moradias populares

A Emenda Constitucional  nº 975/23, foi publicada no Diário Oficial da Alego, neste mês de junho. A matéria é de autoria do deputado Coronel Adailton tem a finalidade de alterar o art.87 da Constituição Estadual, para permitir que as áreas definidas em projetos de loteamento municipal como áreas verdes ou institucionais possam ter a sua destinação, fim e objetivos originais alterados, quando a finalidade for a construção de moradias populares, o atendimento do interesse público, desde que não implique na transferência da área para o domínio privado.

Conforme a justificativa do projeto, a construção de moradias populares é uma demanda urgente no Brasil, especialmente nas áreas urbanas, onde a escassez de habitação acessível é um desafio significativo. A alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais para a construção de moradias populares ajudará a enfrentar esse problema, promovendo a inclusão social e garantindo o direito à moradia adequada para a população de baixa renda.

Além disso, em certas situações, pode ser necessário alterar a destinação de uma área para atender a interesses públicos específicos que contribuam para o bem-estar da comunidade. Isso pode incluir a construção de equipamentos públicos, como escolas, creches, postos de saúde, praças de esportes ou outras infraestruturas necessárias para o desenvolvimento da região. Essas alterações serão embasadas em estudos e planejamento adequados, levando em consideração as necessidades da população e os benefícios coletivos.

O processo contou com a assinatura de vários deputados do Parlamento estadual e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que deve nomear o relator.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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