O deputado Paulo Cezar Martins (PL) apresentou o projeto de lei nº 5735/24, com a finalidade de garantir a gratuidade e prioridade de atendimento para emissão de segunda via de documentos oficiais às mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo o texto, “o objetivo do projeto é dar garantia de atendimento desburocratizado na emissão dos documentos destruídos pelo agressor, como ocorre nos casos de violência patrimonial. Além da violência física e moral, muitas vezes os parceiros das vítimas destroem os documentos da companheira, dificultando na hora de seu recomeço profissional ou como cidadã livre”.
Para ter acesso ao benefício, a vítima deve apresentar um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; ou cópia do Boletim de Ocorrência emitido, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; ou termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca.
Encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria está sob relatoria do deputado Cristiano Galindo (SD).
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias