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Para combater o racismo no esporte, André do Premium propõe instalação de câmeras e sistemas de videomonitoramento

Em razão dos constantes episódios divulgados pela mídia nacional e internacional de vandalismo, gestos e atos de racismo nos estádios de futebol e demais locais de competições esportivas profissionais, foi apresentado o projeto de lei nº 1797/23, de autoria do deputado André do Premium (Avante). O parlamentar requer a instalação de câmeras e sistemas de videomonitoramento, a fim de identificar criminosos e contribuir para suas punições. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para a designação de relatoria. 

Em justificativa ao projeto, o deputado Premium argumenta que os crimes de vandalismo e racismo nos estádios de futebol têm se tornado comuns no Brasil e no mundo. Caso recente aconteceu com o jogador brasileiro Vinícius Júnior, do Real Madrid, na liga espanhola, ao ser insultado com palavras e gestos racistas por torcedores. Nos últimos 40 anos, outros jogadores da La Liga, como Ronaldinho “Fenômeno”, Daniel Alves e Samuel Eto’o, também foram alvos de discriminação. 

Aqui no Brasil, os casos de preconceito racial vêm sendo catalogados pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol, desde 2014, e mostram que a punição esportiva está muito aquém do esperado. Segundo relatório anual de 2021 e 2022, em sete anos foram identificadas 265 ocorrências no esporte, sendo 190 nos estádios. Desses, apenas 49 foram julgados, sendo 19 absolvidos. 

De acordo com a justificativa do parlamentar, o objetivo da proposta é aperfeiçoar o sistema da Justiça Desportiva pela identificação dos agentes com a implantação de câmeras de reconhecimento facial. Além de identificar os suspeitos ou torcedores no ato do crime, também inibirá uma futura ação criminosa, facilitará a localização de pessoas desaparecidas e eventuais criminosos foragidos. 

Vale lembrar que esse projeto foi proposto com a previsão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 e que entrou em vigor em agosto de 2020, a qual estabelece regras sobre a proteção da privacidade do cidadão, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte dos dados.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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